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II SÉRIE-A — NÚMERO 96 6

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REORGANIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE

ATENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, com vista à

reorganização e prestação dos serviços de atendimento da Administração Pública, recomendar ao Governo que:

1- Proceda, no primeiro semestre de 2017, à celebração e implementação de contratos com os municípios

das Comunidades Intermunicipais do Alto Tâmega, do Oeste, da Região de Leiria e Viseu Dão Lafões,

que foram definidas como piloto e celebraram acordos com o Governo, no quadro da Estratégia para a

Reorganização dos Serviços de Atendimento da Administração Pública, aprovada pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 55-A/2014, de 15 de setembro.

2- Proceda ao alargamento gradual a todo o território nacional da implementação efetiva da Estratégia para

a Reorganização dos Serviços de Atendimento da Administração Pública.

Aprovada em 17 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

DEFENDE A VALORIZAÇÃO DA LINHA FERROVIÁRIA DO ALENTEJO E A PROMOÇÃO DA

MOBILIDADE FERROVIÁRIA NO DISTRITO DE BEJA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Assuma como prioridade a requalificação da linha ferroviária entre Casa Branca e Beja, incluindo a sua

eletrificação.

2- Garanta a qualificação das ligações, através das condições das composições e da adequação dos

horários, como forma de atrair passageiros.

3- Avalie modelos de exploração económica do troço entre Beja e a estação da Funcheira, tendo como

objetivo a sua reativação.

4- Valorize a linha do Alentejo no plano ferroviário nacional.

5- Considere a reposição de um comboio regional na linha do sul que possa servir todas as estações,

articulando os seus horários com a possibilidade de utilização dos comboios de longo curso.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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