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19 DE ABRIL DE 2017 79

Importa, pois, deixar claro, por via legislativa, que o Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de junho, não afasta a

aplicação do regime de descanso compensatório previsto no Código do Trabalho ou em instrumento de

regulamentação coletiva para os motoristas das empresas de transportes coletivos de passageiros.

Nestes termos e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea

b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

Com vista à proteção dos trabalhadores relativamente ao tempo de disponibilidade para o trabalho, é aditado

ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva

2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março, relativa à organização do tempo de

trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário, um novo n.º 4, com a seguinte

redação:

«Artigo 1.º

1 – […].

2 – […].

3 – […]

4 – O presente Decreto-Lei não é aplicável aos motoristas de transportes públicos de passageiros que

conduzam veículos com mais de 9 lugares, incluindo o do condutor, construídos ou adaptados de forma

permanente para o efeito e que utilizem tacógrafos, aos quais se aplica o regime previsto no Código do Trabalho

ou em Instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação.

Assembleia da República, 17 de abril de 2017.

Os Deputados do PCP: Rita Rato — António Filipe — Bruno Dias — João Oliveira — Diana Ferreira —

Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira — Jorge Machado

— Carla Cruz.

———

PROJETO DE LEI N.º 506/XIII (2.ª)

PROGRAMAÇÃO DE INVESTIMENTOS NO SISTEMA PRISIONAL

Preâmbulo

A aprovação de uma Lei de Programação de Investimentos no Parque Prisional, corresponde a uma

preocupação política formulada desde há muito pelo PCP, na convicção de que este instrumento legislativo é

essencial para garantir ao Sistema Prisional os meios financeiros indispensáveis para o eficaz cumprimento das

suas missões.

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