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II SÉRIE-A — NÚMERO 96 92

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: França.

FRANÇA

Em França, a Diretiva 2014/41/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 3 de abril já foi transposta.

Nos termos do artigo 118.º/II da LOI n.º 2016-731 du 3 juin 2016 renforçant la lutte contre le crime organisé,

le terrorisme et leur financement, et améliorant l'efficacité et les garanties de la procédure pénale foi concedida

uma autorização legislativa ao Governo para proceder à transposição da Diretiva 2014/41/UE, do Parlamento

Europeu e do Conselho de 3 de abril.

No uso dessa autorização legislativa, a Ordonnance n° 2016-1636 du 1er décembre 2016 relative à la

décision d'enquête européenne en matière pénale, através de alterações ao code de procédure pénale, veio

introduzir no ordenamento jurídico francês as disposições constantes da mencionada diretiva, podendo ser

consultado o respetivo processo legislativo e o comunicado do Conselho de Ministros de 30 de novembro de

2016. Neste comunicado pode-se ler que o princípio do reconhecimento mútuo das decisões judiciais é a base

da cooperação judiciária em matéria penal, e que a transposição da Diretiva 2014/41/UE, do Parlamento

Europeu e do Conselho de 3 de abril, vem tornar esta mesma cooperação mais simples, rápida e eficiente

através de formulários simplificados, comuns ao conjunto dos Estados-membros. Acrescenta que, a partir de

agora, qualquer decisão europeia de investigação oriunda de uma autoridade judiciária de outro Estado-membro

passa a ser reconhecida e executada de forma idêntica à de uma decisão nacional, não podendo ser recusada

a não ser em circunstâncias excecionais, taxativamente previstas na lei. Sublinham que, ao adotar estas

medidas, a França é um dos primeiros membros da União Europeia a transpor a diretiva em causa e que estas

novas disposições entrarão em vigor 22 de maio de 2017.

A Ordonnance n.º 2016-1636 du 1er décembre 2016 relative à la décision d'enquête européenne en matière

pénale encontra-se em processo de ratificação, tendo sido apresentado para o efeito o Projet de loi ratifiant

l'ordonnance n.º 2016-1636 du 1er décembre 2016 relative à la décision d'enquête européenne en matière

pénale. Também sobre o processo de ratificação pode ser consultado o respetivo comunicado do Conselho de

Ministros de 8 de fevereiro de 2017.

A terminar, importa mencionar que segundo informação disponível no sítio da Eur-Lex relativo às

transposições de diretivas para os respetivos ordenamentos jurídicos internos dos Estados-membros, até à

presente data, apenas a Alemanha, a França e a Roménia já procederam à transposição da Diretiva 2014/41/UE,

do Parlamento Europeu e do Conselho de 3 de abril.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontra em

apreciação, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), a seguinte

iniciativa legislativa sobre matéria, de algum modo, conexa com a presente:

 Proposta de Lei n.º 59/XIII (2.ª) – “Adapta ao ordenamento jurídico interno as obrigações decorrentes da

Decisão 2008/615/JAI, e da Decisão 2008/616/JAI que a executa, em sede de transmissão de dados do registo

de veículos para efeitos de deteção e investigação de infrações de natureza penal”.

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou, neste momento, qualquer

petição pendente sobre matéria idêntica.

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