O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE ABRIL DE 2017 99

Pelo exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, propõem a adoção

da seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1 – Considere a conclusão da construção da Escola Básica Diogo Lopes de Sequeira, no Alandroal, com

caráter prioritário no âmbito dos investimentos da responsabilidade do Ministério da Educação;

2 – Proceda, em articulação com a direção do Agrupamento de Escolas do Alandroal, à identificação e

concretização das intervenções mais urgentes a realizar nas instalações da Escola Básica Diogo Lopes

Sequeira;

3 – Proceda, em articulação com a direção do Agrupamento de Escolas do Alandroal, ao levantamento de

outras intervenções necessárias nas instalações da Escola Básica Diogo Lopes de Sequeira e à calendarização

da sua concretização.

Assembleia da República, 21 de abril de 2017.

Os Deputados do PCP: João Oliveira — Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira — João Ramos — Paula

Santos — Rita Rato — Diana Ferreira — Bruno Dias — Miguel Tiago — António Filipe.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 47/XIII (2.ª)

(APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DO PERU PARA A

PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE BENS CULTURAIS,

PALEONTOLÓGICOS, ARQUEOLÓGICOS, ARTÍSTICOS E HISTÓRICOS, FURTADOS, ROUBADOS E

ILICITAMENTE EXPORTADOS OU TRANSFERIDOS, ASSINADO EM LISBOA, EM 19 DE NOVEMBRO DE

2012)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1- NOTA PRÉVIA

O Governo apresentou, a 20 de fevereiro de 2017, de acordo com o que está previsto na alínea d) do n.º 1

do artigo 197.º da Constituição da República, a Proposta de Resolução n.º 47/XIII (2.ª) que visa aprovar o

“Acordo entre a República Portuguesa e a República do Peru para a Proteção, Conservação, Recuperação e

Devolução de Bens Culturais, Paleontológicos, Arqueológicos, Artísticos e Históricos, Furtados, Roubados e

Ilicitamente Exportados ou Transferidos”, assinado em Lisboa, em 19 de novembro de 2012.