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II SÉRIE-A — NÚMERO 99 44

1. Um ponto da situação quantitativa dos pedidos de acolhimento em Portugal nas várias modalidades

previstas na legislação portuguesa e na prática europeia;

2. Uma identificação das orientações fundamentais da política de acolhimento em Portugal e das estratégias

e medidas de concretização dessas orientações;

3. Uma identificação detalhada dos constrangimentos internos e externos a uma política de acolhimento e

de inclusão bem sucedida;

4. Uma avaliação da situação em matéria de inclusão social e de inserção no mercado de trabalho das

pessoas acolhidas em Portugal, identificando limites e potencialidades identificados nos processos de

acolhimento já verificados;

5. Uma avaliação das forças e fragilidades da estratégia de descentralização de colocação de pessoas e

famílias acolhidas em Portugal;

6. Uma avaliação da inclusão das pessoas acolhidas, designadamente de crianças e jovens, no sistema

educativo português;

7. Uma avaliação da política de apoio financeiro e operacional às organizações da sociedade civil

responsáveis pelo acolhimento local.

Assembleia da República, 21de abril de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 823/XIII (2.ª)

ESTABELECE O CALENDÁRIO PARA A INSTITUIÇÃO EM CONCRETO DAS REGIÕES

ADMINISTRATIVAS DURANTE O ANO DE 2019

A criação das Regiões Administrativas, constitucionalmente consagradas desde 1976, continua por

concretizar. Objeto das mais elogiosas referências, mesmo dos que a ela se têm oposto, sobre o seu significado

para uma efetiva descentralização e para a adiada racionalização da administração do Estado e dos seus

serviços, as opções têm sido sempre as de afastar a sua concretização. Ciclicamente sucedem-se as iniciativas

que em nome do indisfarçável preenchimento da dimensão regional em termos de condução e definição de

políticas que lhe correspondam, persistem em apresentar soluções baseadas nos limites da desconcentração.

A ideia também repetida de que soluções baseadas em “aperfeiçoamentos” na organização e funcionamento

das estruturas desconcentradas do Estado abrem espaço à aceitação da regionalização ou que constituem uma

fase de teste em que desaguaria na criação das regiões administrativas carecem de total fundamento. Como se

tem provado, e mesmo em meios académicos é reconhecido, a desconcentração não só não é uma antecâmara

da descentralização como por si mesma é contrária à descentralização e à sua afirmação.

As iniciativas legislativas agora anunciadas pelo Governo em matéria de descentralização recolocam na

ordem do dia a urgência de a questão ser reinscrita como elemento incontornável em qualquer projeto de

descentralização que corresponda às exigências e necessidades do País.

Como se pode confirmar, a partir das próprias iniciativas legislativas divulgadas ou entregues pelo Governo,

é que alterações em estruturas desconcentradas da Administração Central (no caso das CDDR - Comissão de

Coordenação e Desenvolvimento Regional) por mais que visem dar expressão a uma efetiva política de

desenvolvimento regional não responde, não ilude, nem preenche a ausência de regiões administrativas. A

chamada legitimação por via da alteração de órgãos e participação dos eleitos municipais não só não altera a

natureza da CCDR enquanto estruturas desconcentradas da Administração Central, como avolumará a

contradição entre essa natureza e as legítimas perspetivas dos municípios. Na verdade, o modelo criará, como

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