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26 DE ABRIL DE 2017 45

não podia deixar de criar, um conflito entre a alegada atribuição de mais poderes aos municípios (por via da

eleição) e o papel dos membros do conselho diretivo por um lado, e o poder efetivo de condução e decisão

política do Governo por outro. A implementação de políticas e instrumentos de planeamento regionais mantêm-

se sujeitos à aprovação do Estado. A ideia de que com este modelo a intervenção dos municípios ganhará força

– designadamente quanto à sua influência na conformação de políticas regionais – não encontra fundamento.

Igualmente o processo de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais põe em

evidência que a resposta coerente e plena a esta questão precisa de ser examinada e enquadrada por uma

delimitação de responsabilidades entre os vários níveis da administração, enquanto condição para se poder

traduzir no elevar da eficácia da resposta e na capacidade de resolução de problemas nos vários domínios.

Poucos negarão que uma efetiva e sustentada descentralização é inseparável da instituição das regiões

administrativas. A sua concretização é, desde logo, um imperativo constitucional. Mas é também, e sobretudo,

condição para três objetivos essenciais de uma política descentralizadora: dar coerência a uma clara delimitação

de atribuições e competências entre os vários níveis da administração (central, regional e local); criar condições

para uma política de desenvolvimento regional com a ativa participação das autarquias e dos agentes

económicos e sociais; garantir a defesa da autonomia do poder local.

Perante o incontestável facto de a regionalização constituir uma daquelas reformas estruturais,

indispensáveis ao cabal cumprimento Constituição, que se impõe como contribuição para reforçar a vida

democrática, para assegurar uma profunda reforma progressista da administração pública, para criar melhores

condições para o desenvolvimento das regiões mais desfavorecidas do país e para preservar a autonomia

municipal, o PCP continua em coerência a bater-se, não apenas em palavras mas por atos, pela sua definitiva

criação.

Nesse sentido o PCP propõe que, sem demoras e de acordo com as disposições legais e constitucionais se

estabeleça um calendário que permita que em 2019 esteja concluída a criação e instituição das regiões

administrativas, de acordo com os momentos e as decisões a seguir propostos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República resolve:

1 – Submeter à consulta das Assembleias Municipais, até ao final do presente ano, a proposta de dois mapas

possíveis de criação em concreto das Regiões Administrativas — uma proposta assente no mapa de criação

aprovada em Lei n.º 19/98, de 28 de abril, e submetida a referendo e uma outra correspondente às cinco regiões-

plano hoje coincidentes com as áreas das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR);

2 – Estabelecer um prazo até ao final do primeiro semestre de 2018 para que as Assembleias Municipais

enviem o resultado do debate, deliberações ou pareceres que entendam emitir em concreto;

3 – Aprovar no segundo semestre de 2018 a Lei de Criação das Regiões e a proposta de convocação de um

referendo que possa vir a realizar-se no primeiro trimestre de 2019;

4 – Indiciar para o segundo semestre de 2019 a data das primeiras eleições para os órgãos das regiões

administrativas que exercerão o respetivo mandato até à realização em 2021 das eleições autárquicas, com as

quais passam então a coincidir.

Assembleia da República, 21 de abril de 2017.

Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Bruno Dias — Ana Virgínia Pereira

— Paulo Sá — João Ramos — Jerónimo de Sousa — Carla Cruz — Diana Ferreira — Rita Rato — Ana Mesquita.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.