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II SÉRIE-A — NÚMERO 99 4

«Artigo 3.º

[...]

1 – Para além dos princípios gerais consignados na Lei de Bases do Ambiente e dos princípios consagrados

nos capítulos seguintes da presente lei, a gestão da água deve observar os seguintes princípios:

a) […];

b) Princípio da exploração e da gestão públicas da água, aplicando-se imperativamente aos sistemas

multimunicipais de abastecimento público de água e de saneamento;

c) [anterior b)];

d) [anterior c)];

e) [anterior d)];

f) [anterior e)];

g) [anterior f)];

h) [anterior g)];

i) [anterior h)];

j) [anterior i)].»

Guião de votação

Proposta de texto de Proposta de texto de substituição

Projeto de Lei 15/XIII substituição Artigo Lei n.º 58/2005 PEV

(PEV) PS (05.04.2017)

(05.07.2016)

Artigo único

A presente lei altera o n.º 1 do artigo 3.º da Lei nº 58/2005, de 29 de dezembro, aditando uma nova alínea com a seguinte redação:

A FAVOR PS, BE, PCP e PEV CONTRA PSD/CDS/PP

ABSTENÇÃO

APROVADO

Proposta de texto de Proposta de texto de substituição

Projeto de Lei n.º 15/XIII substituição Artigo Lei n.º 58/2005 PS

(PEV) PEV (05.07.2016)

(05.04.2017)

Artigo 3.º Artigo 3.º Artigo 3.º Artigo 3.º

Princípios Princípios Princípios Princípios

1 – Para além dos princípios Artigo 3.º, 1 – Para além dos princípios gerais 1 – Para além dos princípios gerais 1 – Para além dos princípios gerais

gerais consignados na Lei de n.º 1 da consignados na Lei de Bases do consignados na Lei de Bases do consignados na Lei de Bases do

Bases do Ambiente e dos Lei n.º Ambiente e dos princípios consagrados Ambiente e dos princípios consagrados Ambiente e dos princípios consagrados

princípios consagrados nos 58/2005 nos capítulos seguintes da presente lei, nos capítulos seguintes da presente lei, nos capítulos seguintes da presente lei,

capítulos seguintes da presente a gestão da água deve observar os a gestão da água deve observar os a gestão da água deve observar os

lei, a gestão da água deve seguintes princípios: seguintes princípios: seguintes princípios:

observar os seguintes princípios:

a) Princípio do valor social da água, que a) […]; a) […];a) […;consagra o acesso universal à água para as necessidades humanas básicas, a custo socialmente aceitável, e sem constituir fator de discriminação ou exclusão;

b) Princípio da dimensão ambiental da b) Princípio da não privatização do b) Princípio da exploração e gestão b) Princípio da exploração e da água, nos termos do qual se reconhece setor da água, nos termos do qual fica públicas da água dos sistemas gestão públicas da água, a necessidade de um elevado nível de impedida a entrega a entidades privadas multimunicipais de abastecimento aplicando-se imperativamente proteção da água, de modo a garantir a das atividades de captação, tratamento e público de água e de saneamento;aos sistemas multimunicipais de sua utilização sustentável; distribuição de água para consumo abastecimento público de água e

de saneamento;

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