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26 DE ABRIL DE 2017 5

Proposta de texto de Proposta de texto de substituição

Projeto de Lei n.º 15/XIII substituição Artigo Lei n.º 58/2005 PS

(PEV) PEV (05.07.2016)

(05.04.2017)

público, e das atividades de recolha, tratamento e rejeição de águas residuais;

c) Princípio do valor económico da c) [anterior b)];c) [anterior b);c) [anterior b);água, por força do qual se consagra o reconhecimento da escassez atual ou potencial deste recurso e a necessidade de garantir a sua utilização economicamente eficiente, com a recuperação dos custos dos serviços de águas, mesmo em termos ambientais e de recursos, e tendo por base os princípios do poluidor-pagador e do utilizador-pagador;

d) Princípio de gestão integrada das d) [anterior c)];d) [anterior c);d) [anterior c);águas e dos ecossistemas aquáticos e terrestres associados e zonas húmidas deles diretamente dependentes, por força do qual importa desenvolver uma atuação em que se atenda simultaneamente a aspetos quantitativos e qualitativos, condição para o desenvolvimento sustentável;

e) Princípio da precaução, nos termos e) [anterior d)];e) [anterior d);e) [anterior d);do qual as medidas destinadas a evitar o impacte negativo de uma ação sobre o ambiente devem ser adotadas, mesmo na ausência de certeza científica da existência de uma relação causa-efeito entre eles;

f) Princípio da prevenção, por força do f) [anterior e)];f) [anterior e);f) [anterior e);qual as ações com efeitos negativos no ambiente devem ser consideradas de forma antecipada por forma a eliminar as próprias causas de alteração do ambiente ou reduzir os seus impactes quando tal não seja possível;

g) Princípio da correção, g) [anterior f)];g) [anterior f);g) [anterior f);prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente e da imposição ao emissor poluente de medidas de correção e recuperação e dos respetivos custos;

h) Princípio da cooperação, que h) [anterior g)];h) [anterior g);h) [anterior g);assenta no reconhecimento de que a proteção das águas constitui atribuição do Estado e dever dos particulares;

i) Princípio do uso razoável e equitativo i) [anterior h)];i) [anterior h);i) [anterior h);das bacias hidrográficas partilhadas, que reconhece aos Estados ribeirinhos o direito e a obrigação de utilizarem o curso de água de forma razoável e equitativa tendo em vista o aproveitamento otimizado e sustentável dos recursos, consistente com a sua proteção.

j) [anterior i)].»j) [anterior i)].»j) [anterior i)].»2 – A região hidrográfica é a unidade principal de planeamento e gestão das águas, tendo por base a bacia hidrográfica.

A FAVOR PS, BE, PCP e PEV CONTRA PSD/CDS/PP

PREJUDICADO PREJUDICADO ABSTENÇÃO

APROVADO