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26 DE ABRIL DE 2017 7

Portugueses (ANMP); Liga dos Bombeiros Portugueses; Associação Portuguesa dos Bombeiros

Voluntários e Associação Nacional de Bombeiros Profissionais. Foi ainda recebido parecer escrito da

Comissão de Agricultura e Mar.

3. Relativamente ao Projeto de lei n.º 373/XIII (2.ª) (CDS-PP), a Comissão solicitou parecer escrito às

seguintes entidades: Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE); Associação Nacional de Municípios

Portugueses (ANMP); Liga dos Bombeiros Portugueses; Associação Portuguesa dos Bombeiros

Voluntários e Associação Nacional de Bombeiros Profissionais.

4. Relativamente ao Projeto de lei n.º 379/XIII (2.ª) (BE), a Comissão solicitou parecer escrito às seguintes

entidades: Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE); Associação Nacional de Municípios

Portugueses (ANMP); Liga dos Bombeiros Portugueses; Associação Portuguesa dos Bombeiros

Voluntários e Associação Nacional de Bombeiros Profissionais.

5. Em 10 de abril de 2017, o Grupo Parlamentar do BE apresentou uma proposta de aditamento ao projeto

de lei de que era proponente (PJL 379/XIII (2.ª)) e, em 24 de abril de 2017, o Grupo Parlamentar do PSD

apresentou propostas de substituição, sob a forma de texto único, dos projetos de lei em discussão.

6. Na reunião de 26 de abril de 2017, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à

exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade dos projetos de lei e das

propostas de alteração, tendo sido aprovadas por unanimidade dos presentes as propostas de

substituição integral das iniciativas legislativas em apreciação, consensualizadas pelos Grupos

Parlamentares proponentes das iniciativas – PSD, BE e CDS-PP – sob a forma de texto único.

Seguem, em anexo, o texto final dos Projetos de Lei n.os 305/XIII (2.ª) (PSD), 373/XIII (2.ª) (CDS-PP) e

379/XIII (2.ª) (BE) e as propostas de alteração apresentadas.

Palácio de S. Bento, 26 de abril de 2017.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Texto final

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos

bombeiros portugueses no território continental.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho

São aditados os artigos 26.º-A e 26.º-B ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, com a seguinte redação:

«Artigo 26.º-A

Regime excecional de dispensa de serviço

1 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, durante o período crítico determinado no âmbito do Sistema

de Defesa da Floresta contra Incêndios é estabelecido um regime excecional de dispensa de serviço público

dos trabalhadores da administração direta e indireta do Estado, bem como da administração autónoma, que

cumulativamente detenham a qualidade de bombeiro voluntário, quando sejam chamados pelo respetivo corpo

de bombeiros para combater um incêndio florestal.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior: