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Quinta-feira, 4 de maio de 2017 II Série-A — Número 103

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.os 497 e 509 a 511/XIII (2.ª)]: — Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras

N.º 497/XIII (2.ª) (Proíbe a realização de novas concessões Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

para a exploração de hidrocarbonetos no território nacional): 128.º do Regimento da Assembleia da República.

— Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do N.º 745/XIII (2.ª) (Recomenda ao Governo que assegure o Território, Descentralização, Poder Local e Habitação e nota acesso dos reformados da indústria de lanifícios ao direito à técnica elaborada pelos serviços de apoio. comparticipação dos medicamentos):

N.º 509/XIII (2.ª) — Adita a Associação Nacional dos — Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do

Deficientes Sinistrados no Trabalho como entidade diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da

beneficiária de 1% do montante das coimas aplicadas por Assembleia da República.

violação das regras de segurança e saúde no trabalho ou N.º 768/XIII (2.ª) (Recomenda ao Governo que adote um resultantes do incumprimento de regras de reparação de modelo de gestão para o Centro de Medicina Física e de acidentes de trabalho, procedendo à décima segunda Reabilitação do Sul que responda às reais necessidades dos alteração do Código do Trabalho e à primeira alteração da Lei utentes do Serviço Nacional de Saúde servidos por aquela n.º 98/2009, 4 de setembro (PCP). unidade especializada):

N.º 510/XIII (2.ª) — Recálculo das prestações suplementares — Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do

para assistência a terceira pessoa atribuídas aos sinistrados diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da

do trabalho ao abrigo da Lei n.º 2127/65, de 3 agosto (PCP). Assembleia da República.

N.º 511/XIII (2.ª) — Procede à terceira alteração do Decreto- N.º 794/XIII (2.ª) (Recomenda ao Governo que mantenha o

Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul na esfera

n.os 224/2009, de 11 de setembro, e 137/2012, de 2 de julho pública, dotando-o de uma ampla autonomia e com os

(PSD). recursos humanos, técnicos e financeiros necessários ao seu

pleno funcionamento):

Projetos de resolução [n.os 585, 745, 768, 794, 803, 815 e — Vide projeto de resolução n.º 768/XIII (2.ª).

826 a 832/XIII (2.ª)]: N.º 803/XIII (2.ª) (Recomenda ao Governo que defina e

N.º 585/XIII (2.ª) (Recomenda ao Governo a urgente implemente o mais breve possível, um novo modelo de

requalificação da Fortaleza de Santa Catarina, Praia da gestão para Centro de Medicina Física e de Reabilitação do

Rocha):