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4 DE MAIO DE 2017 11

A Recomendação da Comissão em 2014 relativa a princípios mínimos para a exploração e a produção de

hidrocarbonetos (designadamente gás de xisto) mediante fraturação hidráulica maciça começa por definir que

os Estados-membros têm o direito de determinar as condições de exploração dos seus recursos energéticos,

desde que respeitem a necessidade de preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente. Neste sentido,

esclarece que as técnicas utilizadas para a exploração e a produção de hidrocarbonetos, nomeadamente gás

de xisto, levantam problemas específicos em especial para a saúde e o ambiente.

No entanto, uma vez que os potenciais benefícios da produção de gás e óleo de xisto são significativos, o

Parlamento Europeu, através de resoluções, exortou a Comissão a criar um quadro de gestão e riscos à escala

da União para a exploração e extração de combustíveis fósseis não tradicionais.

Em 2013, as conclusões do Conselho Europeu apontavam já para a necessidade de diversificar as fontes de

energia na União e desenvolver recursos endógenos, por forma a reduzir a dependência energética externa e

fomentar o crescimento económico.

Assim, a Comissão apresentou uma recomendação sobre a exploração e produção de hidrocarbonetos

mediante fraturação hidráulica de alto volume, as suas oportunidades e seus potenciais problemas. Neste

contexto, seria necessário estabelecer princípios mínimos para apoiar os Estados-membros.

Foram definidos os seguintes objetivos para a extração segura de hidrocarbonetos não tradicionais na EU:

– Garantir que as oportunidades de diversificação do aprovisionamento energético e de melhoria da

competitividade são aproveitadas de forma segura e eficaz nos Estados-Membros que optem por essa via,

– Proporcionar clareza e previsibilidade aos operadores do mercado e aos cidadãos, inclusive no que respeita

aos projetos de exploração,

– Ter plenamente em conta as emissões de gases com efeito de estufa e a gestão dos riscos climáticos e

ambientais, nomeadamente riscos para a saúde, em consonância com as expectativas dos cidadãos.

Por outro lado, explica a comunicação da Comissão que a extração de gás de xisto produz, em geral, uma

pegada ambiental maior do que a produzida pela extração de gás tradicional, dado que exige a utilização de

uma técnica de estimulação mais intensiva dos poços, tem lugar principalmente em terra e abrange zonas muito

mais extensas.

Os peritos, nomeadamente da Agência Internacional da Energia e de outras organizações de renome,

confirmaram a necessidade de regras claras e sólidas para acompanhar a evolução do setor do gás de xisto,

para que os impactos negativos sejam reduzidos e os riscos geridos.

Em 2011, os serviços da Comissão emitiram orientações que resumem as principais disposições da

legislação ambiental pertinente da UE25, bem como orientações específicas sobre a aplicabilidade da Diretiva

Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) (2011/92/UE) aos projetos de gás de xisto.

A eficácia da Recomendação 2014/70/UE, relativa aos princípios mínimos para a exploração e a produção

de hidrocarbonetos (como o gás de xisto) mediante fraturação hidráulica de alto volume foi alvo de um relatório

da Comissão que conclui que a recomendação tem sido aplicada de forma desigual nos Estados-Membros e,

em alguns, de forma insatisfatória (…) os Estados-Membros têm interpretações divergentes sobre algumas

disposições da legislação ambiental pertinente da União.

Recorde-se ainda o relatório da Comissão Europeia AEA/R/ED57281 sobre o apoio à identificação de

possíveis riscos ambientais e para a saúde humana derivados das operações de extração de hidrocarbonetos

através de fracturação hidráulica na Europa.

Importa ainda referir o Roteiro para a Energia 2050, cujo principal objetivo é um setor energético seguro,

competitivo e hipocarbónico, e a sua estratégia Energia 2020.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

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