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II SÉRIE-A — NÚMERO 103 24

elaboração da correspondente ata.

c) Votação e eleição dos representantes dos pais e encarregados de educação para o Conselho Geral.

A ata da assembleia deverá mencionar os nomes dos representantes eleitos e suplentes e ser entregue

ao Presidente do Conselho Geral para a arquivar em dossier próprio do órgão.

6 – A lista dos membros eleitos não poderá integrar pessoal docente e não docente de qualquer

unidade orgânica do Agrupamento.»

Artigo 4.º

Disposição final e transitória

1 – O disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pela

presente lei, não é aplicável aos processos de recondução e aos procedimentos concursais abertos até final do

ano escolar de 2016-2017.

2 – As alterações previstas na presente lei só são aplicáveis a partir do ano escolar 2017-2018.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 27 de abril de 2017.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Amadeu Soares Albergaria — Sérgio Azevedo — Emília

Santos — Maria Germana Rocha — Laura Monteiro Magalhães — Maria Manuela Tender — Margarida Mano

— Nilza de Sena — Pedro Alves — Pedro Pimpão — Álvaro Batista — Carlos Abreu Amorim — Cristóvão Crespo

— Duarte Marques — Joana Barata Lopes — José Cesário — Margarida Balseiro Lopes — Cristóvão Simão

Ribeiro — Susana Lamas.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 585/XIII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A URGENTE REQUALIFICAÇÃO DA FORTALEZA DE SANTA

CATARINA, PRAIA DA ROCHA)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 585/XIII (2.ª) (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)

da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 20 de dezembro de 2016, tendo o Projeto de

Resolução sido admitido e baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas em 21 de dezembro

de 2016.

3. A discussão do Projeto de Resolução n.º 585/XIII (2.ª) (BE) ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Presidente da Comissão deu início à discussão em Comissão do Projeto de Resolução n.º 585/XIII (2.ª)

(BE) – "Recomenda ao Governo a urgente requalificação da Fortaleza de Santa Catarina, Praia da Rocha.".

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