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4 DE MAIO DE 2017 33

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 828/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE CUMPRIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE

VACINAÇÃO NA POPULAÇÃO ADULTA E NOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Exposição de motivos

Em dezembro de 2016, a Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou a Norma n.º 16/2016, de 16-12-20161 que

contém em anexo o Programa Nacional de Vacinação para 2017, no qual se pode ler designadamente o

seguinte: “O Programa já mudou o perfil das doenças infeciosas em Portugal. Um assinalável sucesso. Reduziu

a mortalidade infantil. Erradicou a varíola. Eliminou a paralisia infantil, a rubéola, o sarampo. Outras doenças

seguir-se-ão a caminho do passado”.

Em Abril de 2014, a mesma DGS publicou um documento intitulado “Perguntas frequentes sobre vacinação”,

de conteúdo informativo e educativo2. Neste documento pode ler-se que “Os surtos de doenças evitáveis pela

vacinação são ainda uma séria ameaça para todos: atualmente, devido ao sucesso dos programas de vacinação,

a maioria das pessoas desconhece a gravidade das doenças evitáveis pela vacinação, não se apercebendo da

importância e dos ganhos conferidos pelas vacinas. No entanto, com exceção da varíola, considerada erradicada

pela OMS em 1980, os microrganismos responsáveis pelas doenças evitáveis pela vacinação continuam a existir

na comunidade, sendo uma ameaça à saúde de todos os que não estão protegidas pelas vacinas. Como

exemplo, temos os surtos de sarampo, com mais de 30.200 casos em 36 países europeus em 2011, com 9

mortes registadas nos últimos 3 anos. Estes surtos ocorreram maioritariamente em pessoas não vacinadas.

Outro exemplo é o surto de poliomielite no Tadjiquistão em 2010 (país livre desta doença desde 1996), que teve

origem num doente vindo do norte da Índia (onde ainda existia circulação do vírus da poliomielite) e na baixa

percentagem de população vacinada naquele país” (sublinhado nosso).

O CDS-PP desconhece a razão pela qual o tom cautelar do documento de 2014 foi abandonado em prol do

tom mais despreocupado do documento de 2016, apesar de terem sido produzidos pela mesma equipa.

A verdade é que a realidade atual, em Abril de 2017, confere maior credibilidade aos avisos feitos no

documento de 2014 do que às vitórias não confirmadas do documento de 2016.

A administração da vacina VASPR (vacina combinada contra o sarampo, a parotidite epidémica e a rubéola)

é a principal medida para combater e prevenir o sarampo.

Os especialistas não têm dúvidas e reforçam o apelo pela vacinação enquanto melhor forma de prevenir a

doença: “Todas as crianças devem ser vacinadas: para se conseguir controlar uma doença, é necessária uma

grande proporção de pessoas vacinadas. A eliminação do sarampo, por exemplo, requer que pelo menos 95%

das pessoas estejam vacinadas. Cada pessoa não vacinada corre o risco de adoecer e aumenta o risco de

transmitir a doença na comunidade” (cf. “Perguntas frequentes...”, p. 4).

Segundo a Norma nº 004/2017 da DGS, “A vacinação de acordo com o Programa Nacional de Vacinação

(PNV 2017) é a melhor medida de prevenção contra o sarampo.”

Recomenda a referida Norma que, aos adultos com idade ≥ a 18 anos nascidos ≥ 1970, seja administrada 1

dose da vacina VASPR. Sendo que aos adultos com idade ≥ a 18 anos nascidos < 1970 não será necessária a

administração da vacina, uma vez que “de acordo com o Inquérito Serológico Nacional 2001/2002 cerca de 97%

da população nascida antes de 1970 tem proteção contra o sarampo”.

Já relativamente aos profissionais de saúde, é recomendada a administração de 2 doses da vacina,

independentemente do ano de nascimento. Refere a Norma que “a vacinação dos profissionais de saúde, pelo

risco potencial de contacto com casos importados, está incluída nas principais estratégias para consolidar a

eliminação do sarampo em Portugal, tornando-se ainda mais premente quando ocorrem casos esporádicos ou

surtos de sarampo. É fundamental garantir a proteção adequada dos profissionais de saúde contra esta doença

altamente contagiosa e evitar a existência de cadeias de transmissão em serviços de saúde e o contágio

subsequente em pessoas com maior risco de complicações. Por esse motivo, para os profissionais de saúde, e

ao contrário da população em geral, não existem critérios de vacinação baseados na idade (adultos, nascidos

1 http://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/normas-e-circulares-normativas/norma-n-0162016-de-16122016.aspx 2 http://media.noticiasaominuto.com/files/naom_58f606be69c9f.pdf

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