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II SÉRIE-A — NÚMERO 103 36

Torna-se indispensável e inadiável prosseguir esse caminho de apoio às micro, pequenas e médias

empresas, com medidas concretas que respondam aos problemas sentidos e identificados pelos empresários,

desde logo na simplificação administrativa e eliminação de opções burocráticas desnecessárias e que são uma

barreira, na facilitação do acesso ao financiamento e aos apoios ao investimento nomeadamente pelos fundos

comunitários.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo a

concretização de um programa de desburocratização e apoio às micro, pequenas e médias empresas, que

determine:

a) A criação de um regime de conta-corrente entre as micro, pequenas e médias empresas (MPME) e o

Estado que alivie a tesouraria das empresas e que, no caso de serem detentoras de crédito sobre o

Estado, permita o acerto das suas obrigações tributárias;

b) A atualização do valor previsto no Código das Sociedades Comerciais que sujeita as empresas a revisão

legal de contas, assegurando a isenção de revisão legal de contas às pequenas empresas que não sejam

sociedades anónimas;

c) A adoção de medidas para que as linhas de crédito para as MPME anunciadas pelo Governo (Linha “Micro

e Pequenas Empresas”; Linha “Fundo de maneio”; Linha “Plafond de tesouraria”; Linha “Investimento

geral”; Linha “Investimento de projetos 2020”) sejam concretizadas com o acompanhamento do IAPMEI

em articulação com o IFP, quer na resolução de possíveis obstáculos à sua contratualização pelas

empresas quer no controlo das condições, prazos e juros exigidos pela agências de crédito, que devem

traduzir de forma efetiva o volume de fundos públicos disponibilizados para a sua bonificação;

d) A adequação do Quadro Comunitário Portugal 2020, no âmbito da sua reprogramação, considerando

programas específicos, com plafonds próprios e exclusivos, para as micro e pequenas empresas;

e) A definição de um programa de valorização das MPME, estabelecendo a sua prioridade, no âmbito da

contratação pública e funcionamento das Centrais de Compra do Estado;

f) A urgente concretização do anunciado Cheque MPME, obrigando à determinação dos impactos e custos

(fiscais, administrativos, de mercados, etc.) em todos os processos legislativos e normativos dos poderes

públicos;

g) A intervenção junto do sector financeiro, junto do Banco de Portugal e por intermédio do banco público,

Caixa Geral de Depósitos, no sentido do estudo e promoção de uma substancial redução dos encargos

das MPME com comissões, despesas de manutenção e outros custos administrativos aplicados pela

banca comercial;

h) A criação no âmbito do IAPMEI de um Serviço de Apoio aos Micro e Pequenos Empresários, estrutura

dedicada com o objetivo de resolver, orientar e sistematizar dificuldades, estrangulamentos e problemas

das micro e pequenas empresas na sua relação com serviços da Administração Central, nomeadamente

no acesso a programas públicos para o sector;

i) A criação no âmbito dos programas da Administração Central para a promoção da eficiência energética

de um programa específico e de apoios majorados para as MPME, em simultâneo com o desenvolvimento

pelo IAPMEI, DGEG e ADENE de um balcão próprio para a sua concretização.

Assembleia da República, 27 de abril de 2017.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Oliveira — Francisco Lopes — Carla Cruz.

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