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II SÉRIE-A — NÚMERO 103 40

PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 15/XIII (2.ª)

PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À DELIBERAÇÃO N.º 2-PL/2016, APROVADA EM 29 DE

JANEIRO (FIXA A COMPOSIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ELENCO DOS GRUPOS PARLAMENTARES DE

AMIZADE NA XIII LEGISLATURA)

Através da Deliberação n.º 2-PL/2016, aprovada em 29 de janeiro, a Assembleia da República fixou a

composição, a distribuição e o elenco dos Grupos Parlamentares de Amizade na XIII Legislatura.

Tal elenco veio a ser alterado pela Deliberação n.º 6/PL-2016, de 9 de junho, aditando os Grupos

Parlamentares de Amizade Portugal – Coreia do Sul e Portugal – Paraguai, com fundamento no interesse

manifestado pelos respetivos Parlamentos e na correspondente reciprocidade.

Mais recentemente, foi comunicada à Assembleia da República a constituição de um Grupo Parlamentar de

Amizade com Portugal no Sabor da República da Croácia, com o intuito de afirmar a sua genuína vontade em

estreitar laços com a Assembleia da República, o que sucede no ano em que se assinalam 25 anos sobre o

estabelecimento de relações diplomáticas entre Portugal e a Croácia.

Sendo meu entendimento que a criação de um Grupo Parlamentar de Amizade na Assembleia da República

permitiria aos parlamentares dos dois Estados associarem-se à dinâmica das Comemorações daquela data,

assegurando-se, simultaneamente, o cumprimento do princípio da reciprocidade.

E que a criação do Grupo Parlamentar de Amizade previamente à Visita de Estado de Sua Excelência o

Presidente da República à República da Croácia permitira propiciar, ainda mais, a criação de uma nova dinâmica

na relação bilateral.

Tendo em consideração o previsto nos artigos 43.º a 47.º do Regimento da Assembleia da República, que

dispõem sobre os Grupos Parlamentares de Amizade, bem como a Resolução da Assembleia da República n.º

6/2003, de 24 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º

26/2010, de 30 de março.

Ouvida a Conferência de Líderes, na sua reunião de 26 de abril de 2017, e obtido Parecer positivo da

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em reunião de 28 de abril de 2017, a

Assembleia da República delibera o seguinte:

Artigo único

Alteração à Deliberação n.º 2-PL/2016

O artigo 1.º da Deliberação da Assembleia da República n.º 2/PL-2016, de 29 de janeiro, alterada pela

Deliberação n.º 6/PL-2016, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1.º

[…]

São criados os seguintes GPA:

a) …………………………………………………………………………………………………………………………:

1. …………………………………………….…………...……………………………………………………………;

2. ……………………...……………………….………………………………………………………………………;

3. ………………………………………………...………………………………………………………………….…;

4. …………………….……………………….…….………………………………………………………………….;

5. ……………………………………………………….……………………………………………………………...;

6. ………………………………………………………………………………………………………………………;

7. ….…………………………………………………………...………………………………………………………;

8. ………………………………………………………………………………………………………………………;

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