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6 DE MAIO DE 2017 17

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais

da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 31/2014, de 30 de maio

O artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 78.º

[…]

1 - O conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território em vigor deve ser transposto, nos termos

da lei, para o plano diretor intermunicipal ou municipal e em outros planos intermunicipais ou municipais

aplicáveis à área abrangida pelos planos especiais, até 13 de julho de 2020.

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - Aos planos especiais são aplicáveis, com as devidas adaptações e enquanto estes ainda vigorarem, as

disposições relativas à alteração, suspensão e medidas preventivas aplicáveis aos planos intermunicipais e

municipais.

6 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a alteração de planos especiais vigentes não pode ter lugar

depois do procedimento de transposição determinado nos números anteriores, nem determinar uma dificuldade

acrescida da respetiva integração nos planos intermunicipais e municipais.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de abril de 2017

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos

Fernandes — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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