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8 DE MAIO DE 2017 39

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 8 do artigo 221.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, e alterado pelas Leis n.ºs 45/85, de 17 de setembro, e 114/91, de 3 de

setembro, pelos Decretos-Leis n.ºs 332/97 e 334/97, de 27 de novembro, e pelas Leis n.ºs 50/2004, de 24 de

agosto, 24/2006, de 30 de junho, 16/2008, de 1 de abril, 65/2012, de 20 de dezembro, 82/2013, de 6 de

dezembro, 32/2015, de 24 de abril, e 49/2015, de 5 de junho.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 31 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

_______

DECRETO N.º 98/XIII

TRANSPÕE A DIRETIVA 2014/67/UE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 15 DE

MAIO DE 2014, RELATIVA AO DESTACAMENTO DE TRABALHADORES NO ÂMBITO DE UMA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/67/UE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 15 de maio de 2014, respeitante à execução da Diretiva 96/71/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 16 de dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação

de serviços, e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de

outubro de 2012, relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno.

Artigo 2.º

Âmbito

A presente lei é aplicável:

a) Às situações de destacamento de trabalhadores em território português;

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