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II SÉRIE-A — NÚMERO 107 52

Diz, também, o sindicato que na maioria dos hospitais da região norte assiste-se à mobilidade de enfermeiros

entre serviços, «a uma gestão por vezes diária da alocação de recursos humanos, à ausência de períodos de

integração dos profissionais, a um número crescente de horas em débito, a alterações de horários laborais

muitas vezes sem aviso prévio e sem consentimento dos profissionais».

Paira ainda a incerteza quanto à integração dos profissionais, designadamente de enfermeiros e assistentes

operacionais, que foram contratados ao abrigo dos planos de contingência- módulo gripe-, apesar de ter sido

assumido o compromisso por parte do Ministério da Saúde que “todos os pedidos de contratação seriam

autorizados e que todos os enfermeiros contratados ao abrigo do plano de contingência da gripe, desde que

necessários, teriam os contratos renovados ou convertidos em contratos por tempo indeterminado”.

Apesar de terem sido dados passos no sentido da reversão de medidas lesivas dos direitos dos trabalhadores

– reposição dos salários e das 35 horas, as quais ainda não foram aplicadas a todos os trabalhadores que

exercem funções no SNS – os profissionais de saúde estão profundamente desmotivados. Para tal concorre a

desvalorização profissional e social dos profissionais de saúde, a desvalorização das carreiras, os elevados

ritmos de trabalho e as condições particularmente penosas e de risco fatores que têm conduzido à saída

extemporânea de profissionais do SNS.

Ao longo dos anos tem-se assistido à proliferação de trabalhadores em situação de precariedade no SNS.

São os contratos a termo certo, os contratos emprego-inserção, as prestações de serviços ou a subcontratação

através de empresas, desvalorizando o trabalho realizado por estes profissionais, não garantindo os níveis

remuneratórios adequados aos profissionais e introduz-se a instabilidade e a insegurança nos serviços.

Quando analisamos a modalidade contratual constata-se que dos 126.249 somente 64.973 estão integrados

em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; 10.031 com contrato de trabalho em

funções públicas a termo resolutivo incerto e 1218 a termo resolutivo certo. Os restantes prestam funções de

acordo com outros tipos contratuais, na sua maioria sujeitos ao regime do Código do Trabalho.

Entre os trabalhadores abrangidos pelo Código do Trabalho existem 45.573 com contrato de trabalho por

tempo indeterminado; 1612 com contrato de trabalho a termo resolutivo incerto e 1268 a termo resolutivo certo.

Nas outras modalidades incluem-se os trabalhadores em regime de prestação de serviços, aos quais

correspondem os contratos de tarefa e avença. No primeiro encontram-se 1852 profissionais e, no segundo 742

trabalhadores.

Por proposta e iniciativa do PCP, o Orçamento do Estado para 2017 contempla uma norma que prevê a

substituição da subcontratação a empresas por contratação de profissionais de saúde. No entanto, ainda, se

assiste o recurso a este tipo de contratação para suprimir necessidades em várias especialidades e para

assegurar o funcionamento dos serviços de urgência.

Desde 2015 que no nosso país inúmero médicos que terminam a formação do ano comum não acedem à

formação médica especializada.

Esta situação decorre inevitavelmente das opções que foram tomadas por sucessivos Governos, muito em

particular pelo anterior Governo PSD/CDS-PP, no que toca às políticas de saúde e para o SNS: fusões,

concentrações de serviços e valências nos hospitais, encerramentos de serviços de proximidade, saída

extemporânea de médicos do SNS e, muito especialmente, de médicos séniores.

Estas opções políticas conduziram à retirada de idoneidade formativa em muitos serviços e unidades do

Serviço Nacional de Saúde e, por conseguinte, menos capacidade para acolher os jovens médicos que iniciavam

a formação especializada.

Ora, porque não podemos permitir que em Portugal se desqualifique a formação médica, porque não

podemos permitir que em Portugal haja um conjunto de médicos indiferenciados, significando isso a redução de

direitos desses profissionais e também problemas ao nível dos cuidados de saúde que serão prestados à

população, propomos que sejam tomadas medidas urgentes para resolver este problema, apresentamos em

sede de orçamento do Estado para 2017 uma proposta que prevê que o Governo, em articulação com a Ordem

dos Médicos, assegura as condições para a criação de vagas adicionais, que respeitem os requisitos da

idoneidade formativa definidos no Regulamento do Internato Médico conforme proposta da Ordem dos Médicos,

e parecer do Conselho Nacional do Internato Médico, destinadas a para todos os médicos internos que não

tenham ainda ingressado na formação médica especializada.

A precariedade traz instabilidade, insatisfação e desmotivação. Do ponto de vista dos serviços, quebra o

conceito de equipa introduzindo maior instabilidade nas equipas que potencia a ausência de segurança para

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