O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE MAIO DE 2017 53

uma prestação de cuidados de saúde de qualidade, aumenta os encargos financeiros. Os problemas não

radicam só nos profissionais sem vínculo, também os profissionais de saúde com vínculo ao SNS se queixam

de elevados níveis de cansaço, ansiedade e stress que decorrem da sobrecarga de trabalho a que estão sujeitos.

Esta sobrecarga de trabalho aumenta o risco para si próprios e nos utentes reflete-se na ausência de confiança.

A subcontratação de profissionais de saúde através de empresas privadas de trabalho temporário – a que

recorrem inúmeras unidades de saúde para suprirem necessidades permanentes de profissionais de saúde,

sobretudo nos serviços de urgência – não é parte da solução, mas parte do problema. Esta opção introduz uma

enorme rotatividade dos profissionais de saúde (que nunca chegam a conhecer a organização ou a reconhecer

a hierarquia), desrespeita o conceito de equipa e obriga ao dispêndio de recursos financeiros que poderiam ser

canalizados para a contratação de profissionais de saúde integrados numa carreira, garantindo os seus direitos

e o seu desenvolvimento profissional.

A desvalorização profissional e social das funções dos profissionais de saúde assume uma dimensão

preocupante, devido aos seus impactos profundamente negativos nos profissionais de saúde, nos utentes,

particularmente na sua saúde e às consequências que acarreta ao nível do progresso e desenvolvimento do

país. Não há país desenvolvido, nem um pleno regime democrático sem a garantia que a saúde seja prestada

a todos os portugueses, com qualidade, segurança, eficácia e em tempo útil. E a garantia dos direitos dos

profissionais de saúde, a valorização e progressão das carreiras, um nível de remuneração adequado são

fatores que influenciam a motivação e o empenhamento dos profissionais de saúde, logo influenciam a qualidade

dos cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde.

Assim, propomos que o Governo efetue o levantamento das necessidades de profissionais de saúde

(médicos, enfermeiros, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, assistentes

técnicos, assistentes operacionais e outros) no Serviço Nacional de Saúde e que proceda à sua contratação,

integrando-os na carreira com vínculo público de nomeação.

Batemo-nos, pelo fim de todas as relações de trabalho precárias, incluindo o fim à contratação de empresas

e pela integrando no mapa de pessoal todos os profissionais de saúde que atualmente exercem funções em

estabelecimentos públicos de saúde do Serviço Nacional de Saúde e pelo desbloqueamento de todos os

congelamentos e progressões nas carreiras.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1. Proceda a um levantamento das necessidades objetivas em matéria de recursos humanos na área da

saúde, da sua distribuição pelas diferentes valências e por unidades de saúde (unidades hospitalares,

unidades de cuidados primários de saúde e unidades de cuidados continuados integrados);

2. Crie um plano para proceder à contratação dos profissionais de saúde, nomeadamente de médicos,

enfermeiros, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e

assistentes operacionais, com base no diagnóstico das necessidades elaborado e em número que garanta

uma prestação de cuidados de saúde com qualidade e eficiência;

3. Regularize a situação dos profissionais de saúde contratados ao abrigo dos planos de contingência e que

estão a preencher necessidades permanentes nos serviços integrando-os com contratos de trabalho com

vínculo público por tempo indeterminado;

4. Considerando a norma aprovada no Orçamento de Estado para 2017, que prevê a substituição

progressiva de empresas de trabalho temporário pela contratação direta de trabalhadores com vínculo

efetivo à função pública, adote um plano que lhe dê cumprimento;

5. Melhore as condições de trabalho dos profissionais de saúde;

6. Desenvolva os processos negociais para a revisão das carreiras especiais ainda por concluir, com base

no que for acordado com as organizações representativas dos respetivos trabalhadores;

Páginas Relacionadas
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 48 Artigo 3.º Entrada em vigor
Pág.Página 48
Página 0049:
9 DE MAIO DE 2017 49 «Artigo 5.º […] 1 – […] 2 – […]
Pág.Página 49