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9 DE MAIO DE 2017 55

Para o caso específico da produção de mirtilos, diversas seguradoras ou apresentam propostas notoriamente

excessivas – na ordem das 2 a 3 vezes o volume de faturação expectável, por hectare –, ou nem sequer

apresentam propostas para o estabelecimento de seguros.

Globalmente, numa primeira apreciação feita por organizações de produtores e autarquias, estima-se que a

dimensão dos prejuízos ultrapasse o meio milhão de euros. Um cálculo que se admite pecar por defeito e que,

em qualquer circunstância, deverá ser aferido.

Seja como for, estamos inegavelmente perante um quadro de calamidade pública, provocada pela Natureza,

numa zona delimitada e causando elevados prejuízos materiais. Os contratos de seguros eram e são, de facto,

inviáveis, por serem absurdamente excessivos os prémios reclamados – isto, nos raros casos em que as

seguradoras chegam a apresentar propostas.

Pela sua dimensão e gravidade, o Estado não pode alhear-se da situação criada e tem a obrigação de tomar

decisões que materializem a solidariedade do país a quem tanto perdeu.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Analise a possibilidade e a necessidade de decretar o estado de calamidade pública para os concelhos da

região do vale do Vouga mais afetados pela queda de granizo, permitindo o auxílio financeiro aos produtores

com danos aí ocorridos, no passado dia 19 de abril;

2. Acione os recursos financeiros do PDR2020 que permitem apoiar o restabelecimento do potencial

produtivo;

3. Adote medidas que minorem os prejuízos na economia de muitas famílias que vivem da agricultura e foram

fortemente atingidas pela catástrofe;

4. Promova um sistema de seguros de calamidade para a produção frutícola e, em particular, para a produção

de pequenos frutos, em moldes exequíveis e compatíveis com os escassos recursos financeiros da agricultura

familiar e das micro e pequenas empresas agrícolas.

Assembleia da República, 5 de maio de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Carlos Matias — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares

— Jorge Costa — Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha

— João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 836/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE PROMOVAM O DESENVOLVIMENTO DO

SECTOR DA OURIVESARIA E O REFORÇO DAS CONTRASTARIAS

A indústria da Ourivesaria constitui um sector da estrutura industrial portuguesa com grande tradição na

economia nacional, que apresenta um grande potencial de crescimento apesar de uma situação económica mais

vulnerável e prestígio internacional.

A introdução de novos processos de fabrico, a maior aposta no design dos produtos, o surgimento de mão-

de-obra mais qualificada e a utilização de novos materiais constituíram fatores-chave para o desenvolvimento

do sector e para o aumento da produtividade e a consolidação no mercado externo.

No domínio do sector da Ourivesaria surge com particular acuidade a obrigação de se assegurar a necessária

proteção do consumidor e a concorrência leal entre os diferentes agentes económicos, destacando-se o papel

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