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9 DE MAIO DE 2017 57

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 837/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO, VALORIZAÇÃO,

DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DO CAMINHO ("CENTRAL") PORTUGUÊS DE SANTIAGO

O Caminho de Santiago, enquanto Património Cultural e Espiritual de promoção da Universalidade, da

Pessoa Humana e da Paz entre os povos, é reconhecido como uma enormíssima mais-valia humana, cultural,

turística e económica pelo que se torna necessário encontrar formas de beneficiar todo esse potencial de

desenvolvimento. Importa reforçar a sua preservação e incrementar ações de conservação, tendo em conta o

Peregrino e os seus interesses, e não outro tipo de condicionantes que possam colocar em risco todo o

Património construído ao longo de séculos.

Os dados disponíveis são inequívocos quanto à importância dos Caminhos de Santiago para os territórios.

Veja-se que, por exemplo, em “Ano Santo”, cerca de oito milhões de peregrinos deslocam-se a Santiago de

Compostela. Em 2016, mais de 300 mil Peregrinos fizeram-no por um dos itinerários do Caminho de Santiago.

Daí o interesse e urgência em requalificar e dinamizar o Caminho Português de Santiago.

O Caminho Português de Santiago é constituído por uma via estruturante, principal, claramente definida

(Lisboa, Coimbra, Porto, S. Pedro de Rates, Barcelos, Ponte de Lima, Valença, Tui e Santiago de Compostela)

mas, também, por variantes e alternativas que são e serão essenciais para absorver uma expectável "saturação"

a longo prazo do Caminho Português de Santiago, tal como ocorre, atualmente, no Caminho Francês.

Registando um crescimento consolidado, com crescente interesse nacional e internacional, a rota do

Caminho Português de Santiago é a segunda mais utilizada pelos peregrinos que seguem rumo a Santiago de

Compostela depois do Caminho Francês. Esta rota constitui uma marca distintiva e um importante fator de

atratividade do território ao gerar não apenas um encontro espiritual, mas também ao proporcionar igualmente

aos peregrinos uma experiência turística em todo o seu percurso, pelo que se lamenta que nunca tenham sido

feitos esforços relevantes para valorizar e promover o Caminho (“Central”) de Santiago.

Recentemente foi apresentado o projeto “Valorização dos Caminhos de Santiago – Caminho Português da

Costa” – (integrado numa Rede Intermunicipal, coordenado tecnicamente pela Câmara Municipal de Viana do

Castelo) e que tem por base uma candidatura ao Norte 2020 no valor de 1.6 milhões de euros, visando valorizar

e posteriormente provir ao processo de reconhecimento oficial do Caminho Português da Costa como itinerário

de peregrinação. No mesmo sentido, foi também aprovado projeto semelhante para a variante "Caminho Torres"

(entre Sernancelhe e Valença) promovido pelas várias Comunidades Intermunicipais abrangentes. Contudo, a

via estruturante ("espinha dorsal") e principal do Caminho Português de Santiago, percorrida pela grande maioria

dos Peregrinos, via esta que alavanca todas as variantes, tem sido desvirtuada pela falta de investimento

relevante (e eficiente) e por iniciativas isoladas recentemente promovidas por Municípios e/ou Entidades sem

tradição jacobeia que só têm contribuído para "baralhar" a perceção do Caminho Português de Santiago pelos

Peregrinos (nacionais e internacionais).

Prova da importância do Caminho Português de Santiago é também o processo, já em curso, da sua

candidatura a Património da Humanidade. Tendo por base um estudo de viabilidade realizado no final de 2015

e que assenta na vontade do Eixo Atlântico de induzir esse processo, em articulação com 38 municípios

portugueses e galegos que integram aquela organização transfronteiriça, com outros municípios e com outras

entidades interessadas na candidatura, acredita-se que esta classificação irá conferir maior atratividade ao

percurso, à semelhança do que sucede com o Caminho Francês.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo:

1. A realização de ações de proteção, valorização, divulgação e promoção do Caminho ("Central") Português

de Santiago enquanto via estruturante e principal do Caminho Português de Santiago;

2. Uma melhoria das infraestruturas associadas, nomeadamente das condições de segurança nos

(reduzidos) traçados coincidentes com vias rodoviárias;

3. A limpeza e manutenção periódica dos caminhos;

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