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II SÉRIE-A — NÚMERO 107 60

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 839/XIII (2.ª)

GARANTIA DE MOBILIDADE NA REGIÃO DE VALE DO SOUSA E BAIXO TÂMEGA

A região do Vale do Sousa e do Baixo Tâmega, composta pelos concelhos de Amarante, Penafiel, Baião,

Marco de Canaveses, Lousada, Felgueiras e Paços de Ferreira, é uma região marcada por problemas

económicos e sociais que não estão desligados de opções políticas tomadas ao longo dos anos que se pautaram

pelo encerramento de serviços públicos, pela destruição da produção nacional, pelo aumento do desemprego e

a proliferação da precariedade e baixos salários.

A diminuição e encerramento de serviços públicos (como equipamentos de saúde, escolas, serviços da

Segurança Social, das Finanças ou ligados à Justiça) degradaram profundamente a qualidade de vida das

populações dos concelhos desta região. À carência de serviços públicos que sirvam as necessidades das

populações, junta uma deficitária (em alguns casos mesmo inexistente) rede de transportes públicos que permita

que a população se desloque para o trabalho, para a escola, para hospitais ou centros de saúde, ou mesmo

para o centro do concelho, muitas vezes o local onde se encontram muitos dos serviços públicos e serviços de

proximidade existentes, empurrando muitas pessoas para o uso do transporte individual, sendo que, quem não

o tem é obrigado a recorrer a táxis, com custos difíceis de comportar.

O não cumprimento do direito à mobilidade compromete, também, o acesso à saúde e à educação, por

exemplo, pelo que significa de dificuldades agravadas para chegar aos locais onde estes serviços funcionam.

Esta realidade tem um impacto particularmente grave na população idosa que, com baixas pensões e

dificuldades de mobilidade acaba por ficar numa situação de isolamento e por não aceder a serviços

fundamentais, muitas vezes essenciais à sua sobrevivência (como é o caso de acesso a cuidados de saúde).

Para estas dificuldades concorrem também os preços elevados dos transportes públicos existentes,

designadamente os rodoviários, que são assegurados por operadores privados, além da fraca frequência das

carreiras, que se traduz, muitas vezes, na existência de unicamente duas carreiras por dia – uma, habitualmente

de manhã cedo, para ir ao centro do concelho; outra, habitualmente ao fim da tarde, para voltar a casa.

Importa também referir as consequências profundamente negativas e os impactos na negação do direito à

mobilidade provocados pela desativação da Linha do Tâmega e pela degradação do serviço na Linha do Douro

– matérias sobre as quais o PCP tem intervindo regularmente na Assembleia da República com propostas

concretas que reativem, melhorem e valorizem estas linhas ferroviárias.

O PCP entende que o direito à mobilidade é um direito fundamental das populações e que a sua garantia

passa pela existência de uma rede articulada de transportes públicos que, cobrindo as necessidades de

mobilidade, assegure a ligação aos serviços públicos e de proximidade existentes na região, bem como assegure

a ligação entre os vários concelhos desta região, tendo em consideração horários, frequências que sejam

efetivamente adequados às necessidades das populações e a preços que tenham em conta as condições

económicas e sociais existentes e não os lucros dos operadores privados da região.

O direito à mobilidade é um direito fundamental. As populações do Vale do Sousa e Baixo Tâmega sofrem

dificuldades acrescidas, vivendo confrontados com as consequências das opções políticas seguidas ao longo

de décadas por sucessivos governos que nunca assumiram os transportes públicos e o direito à mobilidade das

populações como uma responsabilidade do Estado, preferindo encontrar sempre caminhos de entrega a

operadores privados, que nunca se traduziram numa rede articulada de transportes, ao serviço das populações

e da região, significando sim transportes com sucessivos aumentos de preços, cortes na oferta e degradação

da qualidade dos equipamentos.

O direito à mobilidade, além de direito fundamental, tem também a sua consagração constitucional do Artigo

65.º, quando está plasmado que, para a garantia do direito à habitação incumbe ao Estado “Programar e

executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos

de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social”.

O desenvolvimento de uma rede articulada de transportes na região significará a garantia do direito à

mobilidade das populações, sendo também importante para o desenvolvimento da economia local e regional.

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