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II SÉRIE-A — NÚMERO 107 62

— O facto de o exercício das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção ser submetido

a um único título, sob a forma de contrato administrativo de concessão, contemplando todas as fases de

atividade.

A dilucidação dos aspetos associados a este último ponto assumia particular importância, nomeadamente na

perspetiva da clarificação de que, não obstante um único título, a exploração de petróleo ou de gás natural

estaria sempre dependente de diferentes fases, que incluiriam uma avaliação permanente por parte do Estado

durante as fases de prospeção e pesquisa, a aceitação e aprovação de um Plano de Desenvolvimento e

Produção e a elaboração, discussão pública e aprovação de um processo de Avaliação de Impacte Ambiental –

sem prejuízo, acrescidamente, da faculdade de recurso a outros meios de intervenção, incluindo decisões

impeditivas do desenvolvimento dos projetos, nomeadamente no âmbito da apreciação de cada um dos

programas anuais de trabalhos e dos projetos de trabalho de campo.

Esta situação, como se sabe, viria a ser clarificada pelo parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-

Geral da República, tendo entretanto a Senhora Ministra do Mar, em audição regimental na Comissão

Parlamentar de Agricultura e Mar, igualmente reconhecido a inexistência, em Portugal, de contratos em vigor

que possibilitem a exploração de petróleo.

Não obstante, todo este processo, ao longo do último ano, tem vindo a caracterizar-se por incoerências,

contradições e falta de transparência nos procedimentos e nas decisões.

Alguns exemplos são elucidativos:

— Em finais do ano passado foi publicamente anunciada a rescisão dos contratos de gás e petróleo no

Algarve (ver, por exemplo, comunicado de 14 de dezembro de 2016 do PS-Algarve); cerca de um mês depois,

no entanto, seria conhecida, com surpresa, a autorização para a realização de um furo de prospeção ao largo

do mar em frente a Aljezur, cujo processo de participação pública registara, em junho de 2016, a oposição de

mais de 42.000 pessoas;

— Apesar de, entretanto, se ter procedido à anulação de outros contratos por suposto incumprimento dos

planos de trabalho, a autorização suprarreferida para a realização de um furo de pesquisa diz respeito a um

contrato assinado em 2007 sobre o qual impendem dúvidas de ordem legal semelhantes, nomeadamente a

inexistência de trabalhos de prospeção e pesquisa no prazo contratualmente previsto, sem que se compreenda,

em rigor, se o contrato foi objeto de idêntico escrutínio de ordem jurídica;

— Apesar de o Partido Socialista ter votado favoravelmente uma recomendação ao Governo de «suspensão

imediata do desenvolvimento da exploração e extração de petróleo e gás, convencional ou não convencional,

no Algarve», o Governo, em dezembro último, numa ação de promoção nos Estados Unidos, apresentou a

exploração de petróleo offshore como uma oportunidade de investimento no nosso País.

Como se verifica, acentuam-se as razões de preocupação com as questões de rigor e transparência,

assumindo acuidade a reavaliação generalizada do cumprimento escrupuloso dos contratos em vigor e o seu

acompanhamento do ponto de vista ambiental, bem como o reforço dos mecanismos técnicos e científicos de

apoio à decisão política, numa perspetiva alargada que tenha em devida conta os pressupostos do Acordo de

Paris e a necessária transição, de forma planeada, para um novo paradigma energético.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1- Proceda, no prazo de 60 dias, à elaboração de Relatório pormenorizado sobre a situação dos contratos

em vigor, avaliando os aspetos associados ao seu escrupuloso cumprimento do ponto de vista jurídico e

ambiental.

2- Proceda, no prazo de 180 dias, à elaboração de um «Livro Verde» sobre a prospeção, pesquisa,

desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos em território nacional, envolvendo a comunidade

científica, que tenha em atenção os pressupostos do Acordo de Paris, que possibilite um debate alargado

sobre o assunto do ponto de vista económico, social e ambiental, que apresente medidas e orientações

e que constitua uma base técnica e científica de apoio à decisão política nesta matéria.

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