O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE MAIO DE 2017 73

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1. Suspenda as atividades de pesquisa e prospeção de hidrocarbonetos no deep offshore da bacia do

Alentejo, ao largo de Aljezur, até à conclusão e divulgação pública das avaliações de impacto ambiental

e de impacto noutras atividades económicas;

2. Proceda, no contexto nacional, à reavaliação dos contratos de concessão para prospeção, pesquisa,

desenvolvimento e produção de petróleo e/ou gás natural, tendo em consideração a experiência já

verificada neste âmbito e garantindo a proteção do ambiente e a defesa dos interesses nacionais em

todos os planos;

3. Tome medidas para garantir a intervenção do Estado e o controlo público nos processos de prospeção,

pesquisa e exploração dos recursos energéticos não renováveis do nosso país, assegurando que a

decisão sobre a exploração desses recursos é compatível com a salvaguarda dos valores ambientais e

com a defesa dos interesses nacionais.

Assembleia da República, 5 de maio de 2017.

Os Deputados do PCP: Paulo Sá — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Rita Rato — Carla Cruz

— Diana Ferreira — Miguel Tiago — Jorge Machado — João Ramos — Ana Mesquita — Ana Virginia Pereira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 847/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE AS MEDIDAS DE VACINAÇÃO CONTRA O SARAMPO E

LANCE UMA CAMPANHA INFORMATIVA PARA ESCLARECER A POPULAÇÃO SOBRE A VALIDADE DA

VACINAÇÃO INCLUÍDA NO PROGRAMA NACIONAL DE VACINAÇÃO, EM PARTICULAR NO CASO DO

SARAMPO

Exposição de motivos

Em 2016, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou oficialmente que o sarampo se encontrava

erradicado em Portugal, assim reconhecendo que o nosso País conseguira interromper a transmissão do vírus

causador da referida doença.

Essa declaração, efetuada à Direção-Geral da Saúde, representou o corolário natural do notável trabalho

conduzido pelo Serviço Nacional de Saúde ao longo das últimas décadas, em prol da execução do Programa

Nacional de Vacinação (PNV), o qual remonta aos anos 60 do século passado. De recordar, a esse respeito,

que a vacinação contra o sarampo em Portugal se iniciou de forma organizada em 1973, tendo a vacina

monovalente contra o sarampo sido incluída no PNV no ano seguinte.

Facto é que a evolução verificada nas últimas décadas permitiu significativos ganhos em termos de saúde

pública e contribuiu, igualmente, para a redução da mortalidade infantil, a qual atingiu, nos últimos anos, mínimos

históricos em Portugal.

Com efeito, no ano passado, o vírus do sarampo não circulou no nosso país e os últimos casos de infeção

registados entre nós respeitaram a pessoas que vieram infetadas do estrangeiro, até porque o vírus não se

propagava dentro de Portugal desde 2004, ao contrário do que sucede, por exemplo, nos Estados Unidos da

América e, até, em outros Estados europeus.

Páginas Relacionadas
Página 0071:
9 DE MAIO DE 2017 71 Não se obteve ainda nenhuma informação nem nenhum estudo técni
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 72  Promova a realização de uma avaliação de impacto ambie
Pág.Página 72