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II SÉRIE-A — NÚMERO 107 74

Mas é de ter igualmente presente que a já referida situação existente em Portugal até 2016 apenas foi

possível devido à elevada taxa de cobertura de vacinação que se alcançou e permitiu relegar para o passado a

ocorrência de dezenas de mortes que o sarampo provocava no nosso País ainda no final do século XX. A título

de exemplo, recorde-se que, em 1987, ocorreu uma epidemia de sarampo que provocou a ocorrência de cerca

de 12 mil casos, com 30 óbitos notificados, e, em 1994, registaram-se cerca de 3 mil casos dessa doença.

Os dados constantes do último “Relatório Anual Sobre o Acesso a Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos

do SNS e Entidades Convencionadas (2015)”, na parte referente ao Programa Nacional de Vacinação, davam

conta de que “As taxas de cobertura vacinal para a VASPR 2 [Vacina contra o sarampo, a parotidite epidémica

e a rubéola] variaram entre 95% e 98% para todas as crianças com 7 a 18 anos de idade, cumprindo-se um dos

objetivos do Programa Nacional de Eliminação do Sarampo (PNES) e os requisitos da OMS”.

O referido relatório governamental comprovou que a elevada taxa de vacinação existente em Portugal

contribuiu indiscutivelmente para a não verificação de qualquer contágio provocado pelo vírus do sarampo.

Sucede que, segundo o “Resumo da atividade epidémica do sarampo em Portugal em 2017”, da

responsabilidade da Direção-Geral da Saúde, relativo à situação do sarampo no nosso País a 2 de maio de

2017, desde o início deste ano foram notificados 114 casos e confirmados 25, número que entretanto subiu para

27, o que representa um significativo aumento das ocorrências relativamente aos anos anteriores, já que, entre

2004 e 2014, se registaram 23 casos confirmados.

Perante estes últimos dados, é absolutamente fundamental fazer perceber a todas as famílias portuguesas

que o sarampo é uma das principais doenças contagiosas entre as crianças, não devendo a sua gravidade ser

ignorada, tanto mais que daquela doença podem resultar sequelas e inclusivamente a morte daqueles que

vitima.

A vacinação é a melhor forma de prevenção contra o sarampo e, bem assim, o maior obstáculo à sua

propagação.

Estima-se que, no nosso País, possam existir cerca de 10 a 15 mil crianças que não receberam a vacina

tríplice que protege contra o sarampo, papeira e rubéola, situação que constitui um perigo, não só para a vida e

saúde daquelas crianças, como também representa um risco para a saúde pública.

Acresce que um eventual decréscimo ou atraso na toma das vacinas poderá favorecer a diminuição da

proteção das pessoas, especialmente quando se trate de crianças, contra as doenças evitáveis por vacinação,

razão pela qual importa que o Governo reforce as medidas visando a sensibilização e informação da população

para a necessidade da vacinação contra o sarampo.

Essa necessidade é tanto mais premente quanto é certo que é o próprio Programa Nacional de Eliminação

do Sarampo, de 2013, que reconhece que se verificam no nosso País “assimetrias regionais e locais, que

aumentam o risco de existência de bolsas de população suscetível, mesmo em áreas geográficas com cobertura

vacinal global elevada”.

Neste quadro, o Grupo Parlamentar do PSD considera fundamental manter a tranquilidade pública em torno

desta matéria, sendo certo que importa, precisamente com vista à manutenção daquela, que o Governo tome

as medidas necessárias para, não apenas controlar o presente surto e reduzir o seu impacto, como para garantir

que o mesmo não se repetirá.

Impõe-se, assim, o reforço das medidas de vacinação contra o sarampo, com especial incidência nas

crianças e jovens, bem como nos profissionais de saúde em que tal vacinação se justifique, designadamente

por estes não terem recebido o número de doses recomendadas.

Revela-se ainda da maior urgência, e sem prejuízo da tomada de medidas ulteriores de diferente alcance, o

lançamento imediato de uma campanha pedagógica e informativa para esclarecer a população sobre a validade

da vacinação incluída no plano Nacional de Vacinação, em particular no caso do sarampo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados,

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Determine à Direção-Geral da Saúde, bem como aos Departamentos de Saúde Pública das

Administrações Regionais de Saúde (ARS), a nível regional, e às Unidades de Saúde Pública dos

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