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II SÉRIE-A — NÚMERO 107 30

b) Comunicada à Comissão a informação prevista no n.º 3 do artigo 18.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 52.º-E e no

n.º 2 do artigo 52.º-F da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na redação dada pela presente lei.

Artigo 6.º

Norma revogatória

São revogados o artigo 12.º, o n.º 10 do artigo 17.º, o n.º 2 do artigo 23.º, o n.º 3 do artigo 31.º, o n.º 4 do

artigo 32.º, o n.º 2 do artigo 35.º, o n.º 3 do artigo 37.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 38.º, o n.º 3 do artigo 41.º,

o n.º 3 do artigo 51.º e os n.os 4 e 5 do artigo 52.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis n.os

41/2012, de 28 de agosto, e 25/2014, de 2 de maio.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 31 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.