O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 107 2

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 49/XIII (2.ª)

APROVA O ACORDO ECONÓMICO E COMERCIAL GLOBAL ENTRE O CANADÁ, POR UM LADO, E A

UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR OUTRO, ASSINADO EM BRUXELAS, EM 30

DE OUTUBRO DE 2016

O Conselho da União Europeia adotou, em 27 de abril de 2009, as diretrizes de negociação que permitiram

à Comissão Europeia negociar, em nome da União e dos seus Estados-membros, o Acordo Económico e

Comercial Global entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-membros, por outro.

Este Acordo terá um importante impacto em todas as áreas de relacionamento de Portugal e da União

Europeia com o Canadá, permitindo aumentar os fluxos de comércio e de investimento e contribuindo para o

crescimento de ambas as economias.

Assim, no contexto deste instrumento, a União Europeia e o Canadá comprometeram-se a criar um ambiente

de negócios mais favorável para ambos, não deixando de preservar a capacidade de prosseguirem objetivos de

políticas públicas como as da saúde, segurança, ambiente e promoção e proteção da diversidade cultural.

O Acordo Económico e Comercial Global com o Canadá permitirá, ainda, facilitar a exportação de produtos

portugueses para o mercado canadiano, representando deste modo uma nova oportunidade para a criação de

riqueza e emprego.

O Canadá é também o primeiro grande parceiro comercial a reconhecer o sistema de Indicações Geográficas,

reconhecendo o estatuto especial e oferecendo proteção no mercado canadiano para uma lista de vários

produtos agrícolas europeus. Relativamente a produtos portugueses, ficou assegurada a proteção total para 19

Indicações Geográficas nacionais, havendo a possibilidade de adicionar nomes de outros produtos no futuro.

Este Acordo cria importantes oportunidades para as empresas portuguesas nas áreas das tecnologias de

informação, energias renováveis, biotecnologia e farmacêutica e reduz as barreiras ao investimento, criando

condições de segurança jurídica e previsibilidade.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo Económico e Comercial Global entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus

Estados-membros, por outro, assinado em 30 de outubro de 2016, em Bruxelas, cujo texto, na versão

autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de abril de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto

Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

Vide Anexos:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=41344

———

Páginas Relacionadas