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9 DE MAIO DE 2017 3

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 50/XIII (2.ª)

APROVA O ACORDO DE PARCERIA ESTRATÉGICA ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS ESTADOS-

MEMBROS, POR UM LADO, E O CANADÁ, POR OUTRO, ASSINADO EM 30 DE OUTUBRO DE 2016

O Conselho da União Europeia adotou, em 8 de dezembro de 2010, a decisão que permitiu à Comissão

Europeia e à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança negociar

um Acordo-Quadro entre a União Europeia e os Estados-membros, por um lado, e o Canadá, por outro. Na

esteira desta decisão, foi assinado, em 30 de outubro de 2016, na 16.ª Cimeira União Europeia-Canada o Acordo

de Parceria Estratégica (APE) entre a União Europeia e os Estados-membros, por um lado, e o Canadá, por

outro.

Constituem a base deste acordo o respeito pelos direitos humanos e os princípios democráticos, a promoção

da paz e segurança internacionais, do multilateralismo efetivo no quadro do respeito pelo direito internacional e

dos princípios da Carta das Nações Unidas.

Este acordo contribui, de forma significativa, para melhorar a vasta parceria histórica existente entre a União

Europeia e o Canadá, assente em princípios e valores comuns, designadamente no respeito pelos princípios

democráticos, direitos humanos e liberdades fundamentais e na defesa do Estado de direito e paz e segurança

internacionais.

O acordo reforça, ainda, laços e estabelece o enquadramento para a cooperação em áreas tão importantes

como o combate ao terrorismo, o desenvolvimento económico e sustentável e a justiça, liberdade e segurança,

bem como o diálogo noutros domínios de interesse mútuo como sejam a agricultura, pescas, política oceânica

e marítima internacional, desenvolvimento rural, emprego, ciência e tecnologia, entre outros.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo de Parceria Estratégica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado,

e o Canadá, por outro, assinado em 30 de outubro de 2016 em Bruxelas, cujo texto, na versão autenticada em

língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de abril de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto

Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

ANEXOS

PREÂMBULO

A UNIÃO EUROPEIA, a seguir designada "a União",

e

O REINO DA BÉLGICA,

A REPÚBLICA DA BULGÁRIA,

A REPÚBLICA CHECA,

O REINO DA DINAMARCA,

A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA,

A REPÚBLICA DA ESTÓNIA,