O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 108 126

Países da UE Diretiva (UE) 2015/2376 Diretiva (UE) 2016/881

Lituânia -

Luxemburgo 

Malta 

Países Baixos -

Polónia 

Portugal- -

República Checa -

Roménia -

Reino Unido -

Suécia 

A título de exemplo, referem-se as medidas legislativas de transposição para os seguintes países da União

Europeia: Espanha, França, Itália, Luxemburgo e Irlanda.

ESPANHA

As normas das Diretivas (UE) 2015/2376 e 2016/881, do Conselho, encontram-se transpostas pelos

seguintes instrumentos normativos:

Ley 58/2003, de 17 de diciembre, General Tributaria, nomeadamente na Disposición adicional vigésimo

segunda, que prevê as obrigações de comunicação e diligência relativas às contas financeiras em matéria de

assistência mútua.

Real Decreto 634/2015, de 10 de julio, por el que se aprueba el Reglamento del Impuesto sobre Sociedades.

Orden HFP/1978/2016, de 28 de diciembre, por la que se aprueba el modelo 231 de Declaración de

información país por país.

Importa também fazer alusão ao Real Decreto 1021/2015, de 13 de noviembre, por el que se establece la

obligación de identificar la residencia fiscal de las personas que ostenten la titularidad o el control de

determinadas cuentas financieras y de informar.

FRANÇA

A transposição da Diretiva (UE) 2015/2376 do Conselho, de 8 de dezembro, é feita pelos artigos L. 114 e

114 A do livre des procédures fiscales. O artigoL114 determina que a Administração Fiscal pode trocar

informação com as administrações financeiras regionais e locais da República francesa com um regime fiscal

específico, bem como com os Estados com os quais a França tenha um acordo de assistência administrativa

com vista a combater contra a fraude e evasões fiscais. O artigo L114 A determina que a Administração fiscal

comunique às administrações dos outros Estados Membros da UE as informações com vista à aplicação da

legislação fiscal.

Quanto à Diretiva (UE) 2016/881, do Conselho, de 25 de maio, o seu prazo de transposição termina a 5 de

junho de 2017, não tendo a França ainda procedido à sua concretização, conforme se pode ver no site da Eur-

Lex ou Legifrance.

Páginas Relacionadas
Página 0129:
10 DE MAIO DE 2017 129 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 552/XIII (2.ª) (RECOM
Pág.Página 129
Página 0130:
II SÉRIE-A — NÚMERO 108 130 Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da
Pág.Página 130
Página 0131:
10 DE MAIO DE 2017 131 e turístico, de âmbito religioso.”, foi objeto de discussão
Pág.Página 131