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10 DE MAIO DE 2017 129

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 552/XIII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE SE CRIEM AS CONDIÇÕES PARA GARANTIR A COEXISTÊNCIA

ENTRE A SALVAGUARDA DOS VALORES NATURAIS NA ZPE MOURÃO/MOURA/BARRANCOS E SÍTIO

MOURA/BARRANCOS, DA REDE NATURA 2000 E A ATIVIDADE HUMANA, NOMEADAMENTE

AGROPECUÁRIA)

Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Onze Deputados do GP do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 552/XIII

(2.ª) – “Recomenda ao Governo que se criem as condições para garantir a coexistência entre a salvaguarda dos

valores naturais na ZPE Mourão/Moura/Barrancos e Sítio Moura/Barrancos, da Rede Natura 2000 e a atividade

humana, nomeadamente agropecuária”, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos

Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 24 de novembro de 2016, foi admitida a 28 de

novembro de 2016 e baixou à Comissão de Agricultura e Mar, nesse mesmo dia.

3. O Projeto de Resolução (PJR) foi objeto de discussão na reunião da Comissão de Agricultura e Mar de

09 de maio de 2017, que decorreu nos termos abaixo expostos.

4. O Sr. Deputado João Ramos (PCP) procedeu à apresentação do PJR.

5. Usaram ainda da palavra os Srs. Deputados Nilza de Sena (PSD) Pedro do Carmo (PS) e Carlos Matias

(BE).

6. O Sr. Deputado João Ramos (PCP) encerrou o debate.

Realizada a discussão, remete-se a presente Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República,

nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 10 de maio de 2017.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO,

(Joaquim Barreto

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 695/XIII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE INTERVENHA DE FORMA A POTENCIAR AS CARACTERÍSTICAS

DO SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DA LAPA ENQUANTO “PRODUTO” DE INTERESSE

ECONÓMICO E TURÍSTICO, DE ÂMBITO RELIGIOSO)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Doze Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 695/XIII (2.ª) (CDS-PP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos

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