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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 116

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 863/XIII (2.ª)

VALORIZAÇÃO DO LEITE DOS PEQUENOS RUMINANTES

As recomendações formuladas a nível europeu pelo Grupo de Peritos de Alto Nível para o Setor Leiteiro, em

2012, definiram regras harmonizadas para o estabelecimento de relações contratuais para a compra e venda de

leite cru. Portugal optou por prever a obrigatoriedade de as entregas de leite cru entre produtores, intermediários

e transformadores serem objeto de contratos escritos. O Decreto-Lei n.º 42/2013, de 22 de março, e a Portaria

n.º 196/2013, de 28 de maio, estabelecem essa obrigatoriedade para transações de leite cru de vaca, não

abrangendo o leite de pequenos ruminantes (ovinos e caprinos).

Considerando que a obrigatoriedade de celebração de contratos por escrito entre os intervenientes na

compra e venda de leite permite a dignificação da produção leiteiras, apoia a organização da fileira e contribui

para o aumento da confiança dos consumidores, entende-se útil e desejável alargar ao leite de pequenos

ruminantes a legislação vigente para o leite de vaca, como forma de valorizar a produção, constituindo também

um factor de segurança para o rendimento dos produtores.

É também vantajoso garantir o conhecimento prévio relativo ao fornecimento de matéria-prima, que se

traduzirá em evidentes benefícios tecnológicos e permitirá o desenvolvimento experimental e a inovação em

produtos transformados provenientes do leite de ovinos e caprinos. Mais, esta iniciativa tem como objetivos

basilares, identificar, reconhecer e estabelecer mecanismos de diferenciação positiva ao interior do País e a

todos os territórios de baixa densidade, incluídas nas prioridades da decisão política em Portugal.

Na verdade, muitos dos territórios de Portugal continuam num preocupante e dramático processo de

despovoamento e envelhecimento populacional que urge contrariar. É percebendo esta realidade, de maneira

muito consciente e no desejado encontro de soluções, que se torna imprescindível reconhecer instrumentos de

valorização dos produtos e de quem os produz, como é o caso de todas a fileira ajustadas à vivência das

populações e à sustentabilidade do meio ambiente.

Surgem, assim, a ovelha e a cabra, como animais adaptados a muitos territórios de Portugal, providenciando

vários produtos nas vertentes social e económica, entre os quais se destaca a produção de leite e a sua

transformação no queijo. Estes animais têm sido, muitas vezes, os únicos que possibilitaram a genuína

ruralidade das populações e dos seus territórios, estando presentes na gastronomia, história, lendas, cantares

e danças das comunidades locais.

Todavia esta ruralidade está ameaçada de extinção na sua originalidade e dimensão, tendo em conta que a

desertificação humana tem como consequência o desaparecimento progressivo das fileiras agrícolas

tradicionais.

Atenda-se ao facto de muitos dos queijos de ovelha e de cabra, já deterem uma certificação de identificação

específica e proteção jurídica dos produtos tradicionais, no âmbito da legislação da União Europeia. No distinto

conjunto destas certificações, são exemplos o queijo Serra da Estrela DOP, o Queijo de Cabra Transmontano

DOP, e o Queijo Mestiço de Tolosa IGP e o Queijo Serpa DOP. Para estes produtos diferenciadores – detentores

de certificação comunitária – é manifestamente proveitoso assegurar o seu futuro pela segurança alimentar e

publicitação da riqueza nutricional dos queijos.

Face ao exposto, o Grupo de Trabalho do Leite, no âmbito da Comissão de Agricultura e Mar, defende a

necessidade de adequar a legislação em vigor sobre a obrigatoriedade dos contratos escritos para a compra e

venda do leite de pequenos ruminantes, designadamente, leite de ovelha e cabra equiparando-o ao leite de vaca

e de forma a aumentar a competitividade e a sustentabilidade da produção e transformação destes produtos

que são e serão o “bilhete de identidade” de muitos territórios portugueses.

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