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17 DE MAIO DE 2017 117

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Adeque a legislação vigente, designadamente o Decreto-Lei n.º 42/2013, de 22 de março, e Portaria

n.º 196/2013, de 28 de março, ao leite de pequenos ruminantes (ovinos e caprinos).

Palácio de São Bento, 11 de maio de 2017.

Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Nuno Serra (PSD) — António Ventura (PSD) — Emília Cerqueira

(PSD) — Álvaro Batista (PSD) — José Carlos Barros (PSD) — Isaura Pedro (PSD) — António Lima Costa (PSD)

— Lara Martinho (PS) — João Azevedo Castro (PS) — Francisco Rocha (PS) — Idália Salvador Serrão (PS) —

Maria Augusta Santos (PS) — Joana Lima (PS) — Nuno Sá (PS) — Maurício Marques (PSD) — Júlia Rodrigues

(PS) — Palmira Maciel (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Fátima Ramos (PSD) —

Ana Oliveira (PSD) — Carlos Matias (BE) — João Ramos (PCP) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Ilda Araújo

Novo (CDS-PP) — Patrícia Fonseca (CDS-PP) — José Silvano (PSD) — Carla Barros (PSD) — Rubina Berardo

(PSD) — Cristóvão Norte (PSD).

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 864/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE VALORIZEM O LEITE DOS PEQUENOS

RUMINANTES E PROMOVAM A MELHORIA DOS RENDIMENTOS DOS PRODUTORES DE LEITE E

QUEIJO

A produção de pequenos ruminantes, ovinos e caprinos, é atividade de grande importância, sobretudo nas

regiões mais desfavorecidas do interior Norte e Centro do país por razões económicas, mas também sociais e

ambientais. É nestas regiões, onde predominam as pequenas e muito pequenas explorações agrícolas, que se

concentra a grande maioria dos rebanhos de ovinos e caprinos. A produção de pequenos ruminantes é também

importante pelo seu contributo para a prevenção de incêndios, na medida em que se adapta bem ao pastoreio

em sob coberto do arvoredo florestal e nos terrenos a mato.

A presença dos pastores nas serras pode ser útil na vigilância de incêndios, quando devidamente informados

e articulados com as autoridades competentes.

Em Portugal, depois da adesão à União Europeia, foi criado o sistema de reconhecimento e certificação de

produtos com Indicação Geográfica Protegida - IGP e com Denominação de Origem Protegida - DOP, que

permite a diferenciação e valorização destes produtos no mercado.

Há ainda a referir a importância destes rebanhos, na sua maioria constituídos por raças autóctones, para a

preservação da biodiversidade.

Há, assim, além de razões económicas, externalidades que devem ser valorizadas.

A par das potencialidades de produção de pequenos ruminantes temos vindo a assistir a grande redução do

número de animais e de produtores, o que significa que não tem havido resposta por parte das políticas públicas

para resolver os problemas deste sector.

A título de exemplo, na área de produção do Queijo Serra da Estrela - DOP, um dos queijos mais conhecidos

e com maior implantação territorial, segundo dados da Associação Nacional de Criadores de Ovinos Serra da

Estrela – ANCOSE, divulgados em 2008, numa sessão na Assembleia da República, o número de explorações

passou de 3777 em 2004 para 3441 em 2008 e o número de animais, no mesmo período, reduziu-se de 106

934 para 97 566. Há claro predomínio das pequenas explorações, tendo a grande maioria menos de 50 animais

por exploração. Segundo esta fonte, em 2008 existiam 88 queijarias de venda direta e 194 queijarias de tipo 4.

Além da produção de queijo, que é a principal fonte de rendimento dos produtores, há também o fabrico de

requeijão e venda de borregos.

Caracterizámos a realidade relatada pela ANCOSE como exemplo. Mas, nas outras regiões, os problemas

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