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17 DE MAIO DE 2017 129

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 872/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS QUE PROMOVAM O TURISMO DE

SAÚDE

O Turismo de Saúde consiste na agregação de dois aspetos distintos, o turismo médico e o turismo de bem-

estar. No primeiro caso a decisão de viajar tem por objetivo o acesso a cuidados médicos ou a realização de

uma cirurgia. No segundo caso, a decisão de viajar tem também a ver com questões de saúde, mas numa

perspetiva preventiva, quer seja a nível físico quer seja psicológico.

O que sabemos hoje é que a realização de um tratamento específico para a cura de uma doença já representa

aproximadamente 20% do mercado de Saúde e Bem-Estar e estima-se a duplicação do número de viagens na

Europa para este tipo de turismo. São muitas as razões que sustentam a tendência crescente deste tipo de

turismo. Vale a pena destacar o envelhecimento da população e a orientação, cada vez mais notória, dos

consumidores em optarem por viagens que promovam a saúde preventiva.

Segundo um inquérito realizado aos consumidores, os países mediterrâneos como Espanha, Itália e França

são os mercados cujos consumidores mostram uma maior intenção em realizar este tipo de viagens.

Há vários países no mundo a optarem por apostas concretas neste tipo de turismo médico, seja pela via dos

preços competitivos, oferecendo propostas mais ou menos uniformes entre eles, designadamente na cirurgia

estética. Mas, há casos em que o esforço está concentrado em tornar as unidades de saúde em centros de

referência internacional em certas matérias específicas.

Este processo de especialização é muito exigente do ponto de vista da sua implementação porque exige um

nível de coordenação e cooperação multidisciplinar com as unidades de saúde do país, públicas e privadas. Os

procedimentos clínicos, as práticas médicas, os licenciamentos e as certificações hospitalares devem seguir

padrões internacionais de modo a assegurar credibilidade e afastar os receios dos turistas. Esta cooperação

tem de ser estendida aos aeroportos, às companhias de aviação e às unidades hoteleiras porque o modelo de

atração de turismo médico exige um conjunto uniforme de qualidade e confiança. Além disso, é indispensável

uma articulação, cuidada e profunda, entre agentes de saúde e agentes de turismo, para promover junto do

mercado este tipo de atividade.

Se é verdade que o turismo médico assume relevância no turismo de saúde, o segmento de bem-estar é

também muito importante e, porventura, mais percetível. Portugal tem, também, recursos adequados para

competir neste tipo de mercado uma vez que conta com uma grande variedade de estâncias termais e ainda

uma ampla oferta de instalações de “spa & wellness”.

Tendo em conta este enquadramento, e observando as potencialidades do turismo de saúde em Portugal, é

fácil observar que a maioria da procura neste sector é proveniente do mercado nacional e muitos dos seus

tratamentos são subvencionados pelo serviço nacional de saúde português.

Assim, é necessário implementar medidas que promovam o Turismo de Saúde junto dos mercados

internacionais.

Pela especificidade deste tipo de turismo e a exigências que o mesmo encerra, até porque este segmento

de turismo sustenta-se na vertente da saúde, designadamente no que diz respeito ao turismo médico, torna-se

crítico desenvolver um plano de intervenção operacional de modo a tornar consistente a aposta de Portugal

nesta área. Com este esforço será possível contribuir para tornar mais denso e diversificado a atividade turística

do país, permitindo para consolidar o cluster de turismo.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados apresentam o

seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo a implementação de uma agenda nacional para o turismo de saúde,

desenvolvida em articulação estreita entre o Ministério da Economia e o Ministério da Saúde, envolvendo as

regiões autónomas, assente:

1. Na identificação de todos os aspetos relevantes para a implementação de uma estratégia de promoção

e desenvolvimento do turismo de saúde em Portugal, incluindo os mercados emissores mais relevantes.

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