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17 DE MAIO DE 2017 3

eixo da via urbana designada por “Rua da Zona Industrial de Gove”, com as coordenadas (7064.77 ; 161717.45),

seguindo pelo eixo de via da referida “Rua da Zona Industrial de Gove” até ao ponto N, sendo este um vértice

de polilinha definido na CAOP com as coordenadas (7107.19 ; 161696.73), fechando o segundo troço de

retificação relativa ao cartograma 2.

c) O início da retificação do terceiro troço é um vértice de polilinha situado aos 92 m, no eixo da via urbana

designada por “Rua da Portela do Gove” e definido na CAOP com coordenadas (M;P) no sistema adotado

(7107.19 ; 161584.33), identificado na representação cartográfica “cartograma 3” pela letra O, seguindo em linha

reta até ao ponto P, situado em terreno agrícola a 132 m a sudoeste do ponto anterior, com as coordenadas

(7085.82 ; 161484.12), seguindo em linha reta até ao ponto Q, situado nas traseiras da urbanização da Senra,

154 m a oeste do ponto anterior, com as coordenadas (7238.34 ; 161506.86), seguindo em linha reta até ao

ponto R, sendo este um vértice de polilinha definido na CAOP com as coordenadas (7349.90 ; 161420.66)

fechando o terceiro troço de retificação relativo ao cartograma 3.

d) O início da retificação do quarto troço é um vértice de polilinha situado aos 151 m, no eixo da via urbana

designada por “Rua do Campo de Jogos” e definido na CAOP com coordenadas (M;P) no sistema adotado

(7414.51 ; 161288.88), identificado na representação cartográfica “cartograma 4” pela letra S, seguindo pelo

eixo de via do caminho municipal de acesso ao marco geodésico do Castelo “525 m” até ao ponto T, com as

coordenadas (7381.98 ; 160728.99), seguindo em linha reta até ao ponto U, situado em terreno agrícola 40 m a

sul da via urbana designada por “Rua de Casa Nova” com as coordenadas (8062.48 ; 160581.91), seguindo em

linha reta até ao ponto V, sendo este um vértice de polilinha definido na CAOP com as coordenadas (8083.41 ;

160618.95), seguindo em linha reta até ao ponto W, situado em terreno florestal, 103 m a nordeste do ponto

anterior, com as coordenadas (8169.10 ; 160675.38), seguindo em linha reta até ao ponto X, situado em terreno

florestal a 84 m a sul do ponto anterior, com as coordenadas (8198.90 ; 160596.31), seguindo em linha reta até

ao ponto Y, situado 185 m a sul do ponto anterior, no eixo da via urbana designada por “Rua da Silveira”, sendo

este um vértice de polilinha definido na CAOP com as coordenadas (8217.85 ; 160412.03), fechando o quarto

troço de retificação relativo ao cartograma 4.

ANEXO II

Cartograma 1

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