Página 1
Quarta-feira, 17 de maio de 2017 II Série-A — Número 111
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Decreto n.º 78/XIII:
Alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de Gove e a União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião
Página 2
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 2
DECRETO N.º 78/XIII
ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE A FREGUESIA DE GOVE E A UNIÃO DAS
FREGUESIAS DE ANCEDE E RIBADOURO, NO MUNICÍPIO DE BAIÃO
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação administrativa territorial
Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial entre a Freguesia de Gove e a
União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos
anexos I a V da presente lei, que dela fazem parte integrante.
Aprovado em 31 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXO I
Memória Descritiva
Retificação aos limites constantes na Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) 2015
a) O ponto inicial desta retificação é um vértice da polilinha, situado a oeste da freguesia e sobre a linha de
divisão administrativa com a freguesia de Grilo do concelho de Baião e definido na CAOP com coordenadas
(M;P) no sistema adotado (5536.07; 161605.44), identificado na representação cartográfica “cartograma 1” pela
letra A, seguindo em linha reta para o ponto B, situado no eixo de via da E.N. 108 ao Km 74,85, com coordenadas
(6043.29 ; 161469.35), seguindo em linha reta para o ponto C, situado a 53 m a sudeste da via urbana designada
por Travessa do Geraldo, sendo este também um vértice de polilinha definido na CAOP com coordenadas
(6295.49 ; 161526.61), fechando o primeiro troço de retificação relativo ao cartograma 1.
b) O início da retificação do segundo troço é um vértice de polilinha situado no eixo de via da E.N. 108, nas
confluências da Rua da Ponte do Geraldo e Rua de Pena Curva e definido na CAOP com coordenadas (M;P)
no sistema adotado (6490.16; 161757.60), identificado na representação cartográfica “cartograma 2” pela letra
D, seguindo pelo eixo de via da E.N. 108 (Rua da Capelinha) até ao ponto F, nas traseiras do edifício do antigo
Grémio, com as coordenadas (6524.77 ; 161746.78), seguindo em linha reta até ao ponto G, na berma da E.N.
321 (Rua da Pena Curva), com as coordenadas (6534.06 ; 161778.73), seguindo em linha reta até ao ponto H,
no eixo de via da E.N 108 (Rua da Capelinha), com as coordenadas (6554.72 ; 161792.17), seguindo pelo eixo
de via da mesma artéria até ao ponto I, sendo este um vértice de polilinha definida na CAOP com as coordenadas
(658587 ; 161839.35), seguindo em linha reta até ao ponto J, situado em terreno agrícola, 42 m a sudeste do
ponto anterior, com as coordenadas (6623.44 ; 161819.29), seguindo em linha reta até ao ponto K, sendo este
um vértice de polilinha definido na CAOP com as coordenadas (6757.03 ; 161810.69), seguindo em linha reta
até ao ponto L, situado no eixo da via urbana designado por Caminho da Senra, com as coordenadas (6803.16
; 161890.95), seguindo pelo eixo de via do referido “Caminho da Senra” até ao ponto M, situado aos 90 m no
Página 3
17 DE MAIO DE 2017 3
eixo da via urbana designada por “Rua da Zona Industrial de Gove”, com as coordenadas (7064.77 ; 161717.45),
seguindo pelo eixo de via da referida “Rua da Zona Industrial de Gove” até ao ponto N, sendo este um vértice
de polilinha definido na CAOP com as coordenadas (7107.19 ; 161696.73), fechando o segundo troço de
retificação relativa ao cartograma 2.
c) O início da retificação do terceiro troço é um vértice de polilinha situado aos 92 m, no eixo da via urbana
designada por “Rua da Portela do Gove” e definido na CAOP com coordenadas (M;P) no sistema adotado
(7107.19 ; 161584.33), identificado na representação cartográfica “cartograma 3” pela letra O, seguindo em linha
reta até ao ponto P, situado em terreno agrícola a 132 m a sudoeste do ponto anterior, com as coordenadas
(7085.82 ; 161484.12), seguindo em linha reta até ao ponto Q, situado nas traseiras da urbanização da Senra,
154 m a oeste do ponto anterior, com as coordenadas (7238.34 ; 161506.86), seguindo em linha reta até ao
ponto R, sendo este um vértice de polilinha definido na CAOP com as coordenadas (7349.90 ; 161420.66)
fechando o terceiro troço de retificação relativo ao cartograma 3.
d) O início da retificação do quarto troço é um vértice de polilinha situado aos 151 m, no eixo da via urbana
designada por “Rua do Campo de Jogos” e definido na CAOP com coordenadas (M;P) no sistema adotado
(7414.51 ; 161288.88), identificado na representação cartográfica “cartograma 4” pela letra S, seguindo pelo
eixo de via do caminho municipal de acesso ao marco geodésico do Castelo “525 m” até ao ponto T, com as
coordenadas (7381.98 ; 160728.99), seguindo em linha reta até ao ponto U, situado em terreno agrícola 40 m a
sul da via urbana designada por “Rua de Casa Nova” com as coordenadas (8062.48 ; 160581.91), seguindo em
linha reta até ao ponto V, sendo este um vértice de polilinha definido na CAOP com as coordenadas (8083.41 ;
160618.95), seguindo em linha reta até ao ponto W, situado em terreno florestal, 103 m a nordeste do ponto
anterior, com as coordenadas (8169.10 ; 160675.38), seguindo em linha reta até ao ponto X, situado em terreno
florestal a 84 m a sul do ponto anterior, com as coordenadas (8198.90 ; 160596.31), seguindo em linha reta até
ao ponto Y, situado 185 m a sul do ponto anterior, no eixo da via urbana designada por “Rua da Silveira”, sendo
este um vértice de polilinha definido na CAOP com as coordenadas (8217.85 ; 160412.03), fechando o quarto
troço de retificação relativo ao cartograma 4.
ANEXO II
Cartograma 1
Página 4
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 4
ANEXO III
Cartograma 2
ANEXO IV
Cartograma 3
Página 5
17 DE MAIO DE 2017 5
ANEXO V
Cartograma 4
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.