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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 2

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REQUALIFICAÇÃO URGENTE DA ESCOLA BÁSICA

DO 2.º E 3.º CICLOS DO ALTO DO LUMIAR, EM LISBOA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Proceda com urgência a obras de requalificação da Escola Básica 2,3 do Alto do Lumiar, em Lisboa,

designadamente as já identificadas pelos serviços do Ministério da Educação e previstas para 2017, e

que têm como objeto a substituição de coberturas, a reparação de infiltrações, a substituição de

pavimentos na cozinha e refeitório, a remodelação e conservação da cobertura e mobiliário dos

balneários, bem como a vedação do campo de jogos, de forma a garantir a realização de todas as

atividades e para que os alunos e restantes intervenientes tenham condições para aprenderem,

ensinarem e prestarem todos serviços necessários ao funcionamento da escola.

2- Conclua o levantamento técnico das demais necessidades de intervenção nesta escola, com vista à

preparação de um projeto de intervenção e requalificação profunda e de criação de condições para a

realização de todas as atividades letivas e educativas no mais curto prazo possível.

Aprovada em 3 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO UMA SOLUÇÃO URGENTE PARA OS PROBLEMAS DA ESCOLA

BÁSICA DO 2.º E 3.º CICLOS DO ALTO DO LUMIAR, EM LISBOA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Tome todas as medidas necessárias para uma intervenção urgente na Escola Básica do 2.º e 3.º ciclos

do Alto do Lumiar, assegurando a participação de toda a comunidade escolar na definição e na

monitorização da execução do correspondente projeto.

2- Em face do seu avançado estado de degradação, proceda à construção de uma nova escola no espaço

físico das atuais instalações que assegure o pleno funcionamento deste estabelecimento em termos de

infraestruturas e de meios materiais e humanos, enquanto importante estímulo para a valorização do

processo pedagógico das crianças e jovens que integram aquela comunidade educativa.

Aprovada em 3 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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