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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 4

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE O ACESSO E O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE

ASSISTENTE PESSOAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que regulamente os termos e as condições para o acesso e o exercício da profissão de assistente

pessoal.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES PARA MELHORIA DO

FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DOS CUIDADOS DE SAÚDE DECORRENTES DO

SUBFINANCIAMENTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Proceda a um levantamento exaustivo e rigoroso das necessidades de substituição dos equipamentos

(imagiologia, clínicos e outros) em todas as unidades hospitalares e cuidados de saúde primários do

SNS.

2- Elabore, na sequência do levantamento anterior, um plano de investimento plurianual para substituição

dos equipamentos identificados.

3- Proceda ainda a um levantamento exaustivo e rigoroso das necessidades infraestruturais das unidades

do SNS (cuidados hospitalares e cuidados de saúde primários).

4- Elabore, na sequência do levantamento anterior, um plano de investimento plurianual para a realização

de obras nas unidades do SNS.

5- Elabore um plano de pagamento que possibilite os hospitais saldarem as dívidas para com os

fornecedores.

Aprovada em 31 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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