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II SÉRIE-A — NÚMERO 112 20

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro

O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 17/2011,

de 27 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

Locais de estacionamento

1 – [Anterior corpo do artigo].

2 – As entidades públicas que disponham de lugares de estacionamento destinado a utentes devem

assegurar a disponibilização de lugares de estacionamento gratuitos para pessoas com deficiência, em número

e características que cumpram o disposto nas normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas

com mobilidade condicionada, publicadas em anexo ao Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto.

3 – O disposto no número anterior aplica-se, ainda, às entidades públicas, mesmo que em regime de parceria

público-privada, cujo estacionamento destinado a utentes esteja concessionado a terceiros.

4 – As entidades públicas que não disponham de estacionamento para utentes devem assegurar a

disponibilização na via pública de lugares de estacionamento reservados para pessoas com deficiência, nos

termos do disposto nas normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade

condicionada, publicadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O disposto no presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, em 17 de maio de 2017.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: O texto final foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP, registando-

se a ausência do PEV e do PAN, na reunião de 17 de maio de 2017.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 874/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DE SOLUÇÕES DE FINANCIAMENTO PARA O MUSEU

NACIONAL FERROVIÁRIO NA CIDADE DO ENTRONCAMENTO

A história dos comboios em Portugal começou a ser escrita em 28 de outubro de 1856, aquando da primeira

viagem, entre Lisboa e o Carregado. Nestes 160 anos o comboio foi central no desenvolvimento do território,

unindo os vários pontos do país e tomando um papel de referência na nossa História e Literatura.

O transporte ferroviário é uma aposta do País, como demonstra o programa de investimento em

Infraestruturas Ferrovia 2020. Este tipo de transporte e a sustentabilidade ambiental e económica que lhe está

associada são fatores de atração que o tornam, sem dúvida, num meio que continua a ter passado, presente e

futuro.

Neste quadro de valorização do transporte ferroviário, o papel a desempenhar pela valorização da sua

história não pode ser desconsiderado, representando um potencial de atração turística e cultural fundamental.

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