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18 DE MAIO DE 2017 25

já tem relações sólidas, mas também para o incremento do comércio com países com os quais Portugal

não tem relações comerciais significativas, contribuindo para a diversificação dos mercados de

exportação. Ao diversificar os mercados, as empresas exportadoras diminuem a vulnerabilidade inerente à

dependência de um único mercado. Para Portugal interessa também apoiar um acordo orientado para o

desenvolvimento económico de uma região com a qual o nosso país mantém laços históricos muito

fortes e importantes. Não só com Angola e Moçambique4, mas também com a África do Sul, que acolhe uma

significativa comunidade portuguesa, pelo que é do interesse de Portugal apoiar acordos que promovam a

prosperidade da região e que facilitem o reforço dos laços já existentes.

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa

em análise.

PARTE IV – CONCLUSÕES

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 16 de fevereiro de 2017, a Proposta de Resolução nº46/XIII

(2.ª) que “Aprova o Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um

lado, e os Estados do APE SADC, por outro, assinado em Kasane, em 16 de junho de 2016”.

O Acordo de Parceria Económica entre a UE e os países SADC tem por objetivo criar as condições

adequadas ao comércio e investimento entre as partes, contribuindo, dessa forma, para a erradicação da

pobreza e para o desenvolvimento sustentável.

1. A Comissão dá, assim, por concluído o escrutínio da proposta de resolução, sendo de Parecer que está

em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 16 de maio de 2017.

A Deputada Autora do Parecer, Joana Lima — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

4 Angola tem estatuto de observador, podendo vir a adotar o APE no futuro.

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