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II SÉRIE-A — NÚMERO 113 4

Artigo 5.º

Financiamento

Os encargos financeiros com as pensões de invalidez e velhice atribuídas nos termos do presente diploma

são suportados de acordo com o regime definido para os trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 195/95,

de 28 de julho.

Artigo 6.º

Regime subsidiário

É aplicável o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, em tudo o que não se encontre

expressamente previsto neste diploma.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 18 de maio de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 876/XIII (2.ª)

PELA VALORIZAÇÃO DO ENSINO DA HISTÓRIA DA EMIGRAÇÃO PORTUGUESA

A emigração portuguesa é parte integrante da nossa história e da nossa identidade. Sempre existiu ao longo

dos séculos e é responsável por um legado humano considerável espalhado por todos os continentes. Desde

os tempos da expansão marítima até à última vaga migratória da segunda década do século XX, as razões que

levaram os portugueses a deixar o seu país são diversas. Onde quer que tenham chegado e independentemente

dos contextos culturais, os portugueses sempre mostraram uma considerável capacidade de adaptação, não

obstante as dificuldades, perigos e dramas que também viveram. Trata-se de uma realidade que merece ser

conhecida de todos, o que se pode fazer através do ensino da história da emigração, integrado nos currículos

escolares, numa abordagem que faça justiça às sucessivas gerações de portugueses que tiveram de deixar o

país em busca de outra vida.

Ao longo dos séculos, as expressões da emigração foram variando, consoante os contextos económicos,

sociais e políticos. Durante todo o século XX registaram-se dois movimentos migratórios bem definidos. Um, na

primeira metade do Século XX, que foi uma emigração transoceânica, dirigida particularmente para o continente

americano, que a ditadura procurou combater através dos seus meios de repressão e propaganda. Já na

segunda metade do Século XX, a emigração foi sobretudo para a Europa, logo a seguir à Segunda Grande

Guerra, e dirigiu-se acima de tudo para França e para a Alemanha, ambas com características muito distintas,

e mais tarde para países como o Luxemburgo, a Suíça ou o Reino Unido.

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