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Terça-feira, 23 de maio de 2017 II Série-A — Número 114

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.os 521 e 522/XIII (2.ª)]: os

N.º 521/XIII (2.ª) — Procede à quarta alteração da Lei n.º Projetos de resolução [n. 878 a 883/XIII (2.ª)]:

39/2009, de 31 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º N.º 878/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda com 114/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 52/2013, de 25 urgência ao lançamento do concurso para obras na Linha do de julho, e à alteração do Regulamento das Condições Oeste e, entretanto, substitua o material circulante degradado Técnicas e de Segurança dos Estádios, anexo ao Decreto atualmente em circulação (CDS-PP). Regulamentar n.º 10/2001, de 7 de junho, no sentido de N.º 879/XIII (2.ª) — Recomenda a intervenção urgente na possibilitar a existência de sectores devidamente requalificação do IC2 entre Leiria e Pombal e do IC8 entre identificados em recintos desportivos nos quais se realizem Pombal e Ansião (PSD). competições desportivas nacionais de natureza profissional,

N.º 880/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a realização de que permitam aos espetadores permanecer na posição de pé

estudos e ações de sensibilização sobre o diagnóstico de durante todo o jogo (CDS-PP).

perturbação de hiperatividade com défice de atenção e o N.º 522/XIII (2.ª) — Procede à quarta alteração da Lei n.º consumo de metilfenidato e atomoxetina por crianças e 39/2009, de 31 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º jovens (PAN). 114/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 52/2013, de 25

N.º 881/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de de julho, e à alteração da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio

medidas ao nível do diagnóstico de perturbação de (CDS-PP).

hiperatividade com défice de atenção e da prescrição e

o administração de metilfenidato e atomoxetina em crianças e Proposta de lei n. 82/XIII (2.ª): jovens (PAN).

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, que regula a atribuição de um subsídio social de N.º 882/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova um

mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos debate alargado e sensibilize os profissionais de saúde para

serviços aéreos e marítimos entre o Continente e a Região a utilização de vários testes de diagnóstico de PHDA (PAN).

Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos N.º 883/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie

Açores, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial para a construção de um Matadouro Regional no Algarve

(ALRAM). (BE).

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