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23 DE MAIO DE 2017 23

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 880/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO SOBRE

O DIAGNÓSTICO DE PERTURBAÇÃO DE HIPERACTIVIDADE COM DÉFICE DE ATENÇÃO E O

CONSUMO DE METILFENIDATO E ATOMOXETINA POR CRIANÇAS E JOVENS

A Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção (PHDA), amplamente estudada em idade escolar,

é uma das formas de psicopatologia mais diagnosticada durante a infância. A PHDA caracteriza-se por elevados

níveis de atividade física e comportamento impulsivo, e/ou falta de atenção. Trata-se de uma perturbação de

desenvolvimento neurocomportamental persistente, que pode ser severa, causando problemas significativos em

diferentes contextos de funcionamento do sujeito, como a escola e a família. As consequências adversas a curto

e a longo prazo podem incluir rendimento escolar fraco, depressão, comportamento antissocial, exclusão social,

delinquência e consumo de substâncias.

De acordo com dados do Infarmed, a Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção (PHDA) é uma

condição caracterizada por sintomas persistentes de hiperatividade, impulsividade e falta de atenção, com uma

prevalência estimada entre 5% e 7%.

Este diagnóstico encontra-se recorrentemente associado à prescrição de medicação como o “Concerta”, a

“Ritalina” e o “Rubifen”, medicamentos que têm em comum o cloridrato de metilfenidato, que é uma substância

química utilizada como fármaco estimulante leve do sistema nervoso central, mecanismo de ação ainda

insuficientemente explicado, principalmente no que diz respeito aos efeitos de longo prazo. O “Strattera” é um

medicamento não estimulante utilizado para tratar o défice de atenção e perturbações de hiperatividade em

crianças com mais de 6 anos de idade e em adolescentes, como parte de um programa de tratamento integrado,

o qual pode incluir medidas psicológicas, educacionais e sociais. Este medicamento contém atomoxetina, uma

substância responsável pelo aumento da quantidade de noradrenalina no cérebro.

Durante o ano de 2016, os portugueses gastaram cerca de 19.550€ por dia na compra de medicamentos

como “Ritalina” ou “Concerta”. Segundo dados da Consultora QuintilesIMS, foram gastos 7.137.442€ na compra

deste tipo de fármacos ao longo de 2016, o que representa a aquisição de 293.828 embalagens, correspondente

a 805 embalagens por dia.

O relatório da Direção Geral de Saúde “Saúde Mental 2015” refere que as crianças portuguesas até aos 14

anos estão a consumir mais de 5 milhões de doses por ano de metilfenidato, sendo que no grupo etário dos 5

aos 9 anos são consumidas 1.261.933 doses e no grupo etário dos 10 aos 14 anos são consumidas 3.873.751

doses.

De acordo com estudos realizados pelo Infarmed, a utilização do metilfenidato apresenta uma tendência de

crescimento. O metilfenidato passou a ser comparticipado em 2003 e a atomoxetina em 2014.

Neste sentido é fundamental conhecer a evolução da prevalência da PHDA em crianças e jovens dos 0 aos

19 anos e do seu tratamento com medicamentos estimulantes, nomeadamente com metilfenidato ou com

atomoxetina, permitindo um conhecimento aprofundado da população a quem é prescrito e a duração do

tratamento, por forma a averiguar a existência de uma eventual excessiva medicação de crianças e jovens e o

potencial abuso de medicamentos estimulantes.

O grande desafio reside no despiste e referenciação precoces, visando, sobretudo, a prevenção e redução

dos problemas de comportamento, antes que estes se tornem mais difíceis de tratar. No fundo, assegurar que

as crianças e jovens são avaliados de uma forma compreensiva de acordo com uma perspetiva

desenvolvimental, relacional e multidisciplinar. Assim, é importante que se proceda ao levantamento do número

de psicólogos que efetuam o acompanhamento de crianças e jovens nos estabelecimentos de ensino público e

privado, ou noutras entidades que lhes deem suporte, visto que desempenham um papel determinante na

prevenção e no diagnóstico da patologia em causa, bem como na intervenção tanto alternativa como de suporte

à intervenção medicamentosa, por forma a aferir se o rácio existente é suficiente. É ainda importante ter em

conta que os psicólogos educacionais, que muitas vezes se encontram a exercer funções em estabelecimentos

de ensino, podem não estar habilitados para realizar um diagnóstico clínico, não estando dentro do seu foco de

atuação esta componente da psicologia, pelo que é essencial aferir se os psicólogos em causa possuem as

competências técnicas para o efeito.

Em Portugal, ainda existe um grande desconhecimento face à PHDA e aos modos de intervenção,

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