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II SÉRIE-A — NÚMERO 114 26

Em relação ao “Rubifen”, a bula refere que é utilizado para tratar a Perturbação da Hiperatividade e Défice

de Atenção (PHDA) em crianças e adolescentes com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, somente

após outras tentativas de tratamento que não envolvem medicamentos, tais como aconselhamento e terapêutica

comportamental. Refere ainda que não é conhecida a segurança e eficácia da utilização deste medicamento em

crianças com idade igual ou inferior a 6 anos.

O relatório da Direção Geral de Saúde “Saúde Mental 2015” refere que as crianças portuguesas até aos 14

anos estão a consumir mais de 5 milhões de doses por ano de metilfenidato, sendo que o grupo etário dos 10

aos 14 anos foi o responsável pelo maior consumo desta substância, cerca de 3.873.751 doses.

Durante o ano de 2016, os portugueses gastaram cerca de 19.550€ por dia na compra de medicamentos

como “Ritalina” ou “Concerta”. Segundo dados da Consultora QuintilesIMS, foram gastos 7.137.442€ na compra

deste tipo de fármacos ao longo de 2016, o que representa a aquisição de 293.828 embalagens, correspondente

a 805 embalagens por dia.

De acordo com estudos realizados pelo Infarmed, a utilização do metilfenidato apresenta uma tendência de

crescimento. O metilfenidato passou a ser comparticipado em 2003 e a atomoxetina em 2014.

Infelizmente, nos últimos anos estes medicamentos têm sido prescritos e administrados com maior frequência

a crianças com idade igual ou inferior a 6 anos, sem que os efeitos secundários destes fármacos, a longo prazo,

estejam totalmente esclarecidos. Segundo dados do relatório da Direção Geral de Saúde “Saúde Mental 2015”,

em 2014, ao grupo etário entre os 0 e os 4 anos de idade foram administradas 2900 doses de metilfenidato,

tendo sido no grupo etário dos 5 aos 9 anos administradas 1.261.933 doses.

O diagnóstico de PHDA é normalmente formulado com base nos critérios do Manual de Diagnóstico e

Estatística das Perturbações Mentais (DSM-V). Um dos principais receios face a este diagnóstico prende-se

com a aplicação de critérios clínicos a crianças em idade pré-escolar e ao risco que daí pode advir relativamente

à psicopatologização e sobrediagnóstico de problemas meramente transitórios no desenvolvimento. A esta

dificuldade associa-se a ausência de um enquadramento baseado em evidências empíricas, que contemple

variáveis desenvolvimentais e critérios clínicos especificamente desenhados para a idade pré-escolar. Descreve

o DSM que “a hiperatividade pode variar em função da idade do sujeito e do seu nível de desenvolvimento e o

diagnóstico deve ser feito cautelosamente em crianças jovens” e que “é especialmente difícil estabelecer este

diagnóstico em crianças de idade igual ou inferior a 4 ou 5 anos, porque o seu comportamento característico é

muito mais variável do que nas crianças mais velhas e pode incluir características que são semelhantes aos

sintomas de PHDA”. Alguns dos sintomas elencados no DSM como indicativos de patologia em crianças mais

velhas e adultos sobrepõem-se, muitas vezes, a comportamentos normativos em crianças mais novas, cujos

processos de atenção e autorregulação estão ainda em desenvolvimento. Como refere Bussing (2006) não se

espera que estas crianças prestem atenção suficiente a pormenores ou se organizem facilmente em tarefas e

atividades. A título exemplificativo o sintoma “interrompe ou interfere nas atividades dos outros” encontra-se

presente em 50% dos pré-escolares com desenvolvimento normal, pelo que não deve ser considerado um

comportamento discriminativo e sintomático da PHDA em idade pré-escolar. Assim como, a maioria dos

sintomas de falta de atenção são definidos com base em tarefas académicas (“comete erros por descuido nas

tarefas escolares”; “não segue as instruções”; “não termina os trabalhos escolares”).

Neste sentido, apesar de ser difícil diagnosticar a PHDA em crianças em idade pré-escolar, a verdade é que,

como já referido, existe uma percentagem significativa de crianças naquela idade às quais foi prescrito

metilfenidato como forma de tratamento daquela patologia. Assim, aliando-se as dificuldades de diagnóstico ao

facto de existirem indicações expressas, constantes dos folhetos informativos dos vários medicamentos, para a

não prescrição de metilfenidato a crianças com idade igual ou inferior a 6 anos, desconhecendo-se

inclusivamente a eficácia e segurança daqueles medicamentos nestas idades pela inexistência de testes

realizados, consideramos que deve ser impedida a prescrição de metilfenidato e atomoxetina a crianças com

idade igual ou inferior a 6 anos de idade, respeitando desta forma as recomendações do Infarmed. Eventuais

problemas detetados nestas idades, que poderão ser normais e não associáveis a um diagnóstico de PHDA,

deverão ser tratados através de intervenção psicológica e não com tratamento farmacológico.

De acordo com o relatório “Medicamentos para a Hiperatividade com Défice de Atenção” do Infarmed, o

tratamento desta condição deve incluir uma intervenção e aconselhamento ao nível educacional, psicológico e

comportamental” e deve ser feito sob supervisão de um especialista em perturbações do comportamento na

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