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II SÉRIE-A — NÚMERO 114 28

Como referido, para o diagnóstico da PHDA, o comportamento disruptivo da criança ou jovem deve verificar-se

em dois contextos, o que implica que se analise o seu comportamento dentro e fora do contexto escolar. Assumir

que esta intervenção apenas é necessária em período escolar é associar a perturbação de hiperatividade com

défice de atenção a eventuais comportamentos desajustados que a criança possa ter em ambiente escolar, que

podem ser situações de desafio e oposição à escola, mas que nada tem que ver com PHDA. Não tendo, portanto,

a PHDA uma relação com o calendário escolar e uma vez que defendemos o acompanhamento constante da

criança, o pagamento do subsídio deveria também ocorrer fora do período escolar, pelo que propomos o seu

alargamento.

O mundo contemporâneo, a sociedade em que vivemos, sofre rápidas e profundas transformações que têm

consequências diretas na economia, na ciência e na tecnologia; mas também, e profundamente, nas relações

sociais, nas representações, nos valores e nas normas, de forma cada vez mais transnacional. E importa pensar

estes processos de forma consciente e não esquecer que eles afetam as crianças e os jovens, os seus contextos

familiares e educativos, as suas competências, mas sobretudo o que o mundo espera deles. Os discursos em

torno das mesmas e a emergência de conceitos como o de competência necessária e fundamental para o

sucesso no contexto educativo, social e para o projeto de vida, são uma realidade impossível de contornar, e

altamente impactante na construção deste e de outros tipos de patologias.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Em articulação com os profissionais de saúde, estude mecanismos que permitam a intervenção de

uma equipa multidisciplinar no diagnóstico e tratamento da PHDA, devendo esta incluir nomeadamente

um psicólogo, um médico assistente e um médico especialista como um neuropediatra ou

pedopsiquiatra, devendo ser envolvidos os pais e os professores no processo de decisão.

2. Pondere em sede de Orçamento de Estado, proceder ao reforço de psicólogos clínicos em

estabelecimentos de ensino.

3. Proceda ao alargamento do pagamento do subsídio especial de educação, passando este a ser pago

anualmente e não apenas durante o período escolar, por forma a permitir a continuidade da

intervenção psicológica nos meses de férias escolares.

4. Tome as diligências necessárias por forma a assegurar que não são prescritos ou administrados

medicamentos a crianças com idade igual ou inferior a 6 anos, que contenham tanto as substâncias

de metilfenidato como de atomoxetina.

5. Sensibilize os profissionais de saúde a privilegiarem a intervenção psicológica em detrimento da

intervenção farmacológica como primeira linha de tratamento.

Assembleia da República, 19 de maio de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 882/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UM DEBATE ALARGADO E SENSIBILIZE OS

PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA A UTILIZAÇÃO DE VÁRIOS TESTES DE DIAGNÓSTICO DE PHDA

A Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção (PHDA), amplamente estudada em idade escolar,

é uma das formas de psicopatologia mais diagnosticada durante a infância. A PHDA caracteriza-se por elevados

níveis de atividade física e comportamento impulsivo, e/ou falta de atenção. Trata-se de uma perturbação de

desenvolvimento neurocomportamental persistente, que pode ser severa, causando problemas significativos em

diferentes contextos de funcionamento do sujeito, como a escola e a família. As consequências adversas a curto

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