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II SÉRIE-A — NÚMERO 115 270

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 593/XIII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE INCLUA O PEPINO-DO-MAR, ESPÉCIE HOLOTHURIA

ARGUINENSIS, NA LISTA DE ESPÉCIES REFERENCIADAS NO REGULAMENTO SOBRE A APANHA DE

ANIMAIS MARINHOS)

Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Nove Deputados do GP do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 593/XIII

(2.ª) – “Recomenda ao Governo que inclua o pepino-do-mar, espécie holothuria arguinensis, na lista de espécies

referenciadas no regulamento sobre a apanha de animais marinhos”, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo

156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

(Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 23 de dezembro de 2017, foi admitida a 27 de

dezembro de 2017 e baixou à Comissão de Agricultura e Mar, nesse mesmo dia.

3. O Projeto de Resolução (PJR) foi objeto de discussão na reunião da Comissão de Agricultura e Mar de

28 de março de 2017 e 12 de abril de 2017 que decorreram nos termos abaixo expostos.

4. A Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca (CDS-PP) procedeu à apresentação do PJR.

5. Usaram ainda da palavra os Srs. Deputados José Carlos Barros (PSD), Sofia Araújo (PS) e Carlos Matias

(BE).

6. A Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca (CDS-PP) informou que aceita algumas das sugestões feitas e que em

breve apresentará um novo texto já com as respetivas alterações introduzidas.

7. Na reunião da CAM de 12 de abril a Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca (CDS-PP) apresentou a nova versão.

8. Usaram da palavra os Srs. Deputados Júlia Rodrigues (PS), Carlos Matias (BE) e Maurício Marques

(PSD).

9. A Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca (CDS-PP) e a Sr.ª Deputada júlia Rodrigues (PS) ficaram de apresentar

um texto definitivo já com a inclusão das últimas alterações sugeridas.

10. Realizada a discussão, remete-se a presente Informação a Sua Excelência a Presidente da Assembleia

da República, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assembleia da República, em 23 de maio de 2017.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO,

(Joaquim Barreto

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