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II SÉRIE-A — NÚMERO 115 272

A coordenação e monitorização das ações necessárias para cumprir o direito humano a uma alimentação

adequada não é fácil. Em Portugal, para atingir esse objetivo, têm sido desenvolvidas políticas avulsas que

perpassam vários Ministérios, Direcções-Gerais e instituições públicas e privadas. Porém, este não é o único

modelo disponível. Em vários países têm sido criadas organizações que, ao concentrarem, coordenarem e

analisarem essas políticas, se revelam úteis e indispensáveis para o cumprimento desse objetivo. Referimo-nos

nomeadamente a Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional, que se têm revelado de importância vital

para a coordenação, monitorização e aconselhamento em políticas públicas para a alimentação. Este tipo de

instituições tem como funções principais a promoção da intersetorialidade e a participação social na

coordenação de políticas, leis e programas para a segurança alimentar e nutricional; a troca de informações,

análises e experiências entre as várias organizações participantes (sociedade civil, universidades, administração

pública, agricultores familiares, pescadores, respetivas associações, etc.); o desenvolvimento de posições

conjuntas; a capacitação e o intercâmbio de experiências intersectoriais e a elaboração de propostas específicas

para apresentação aos decisores políticos.

Em Portugal, é necessário que tal instituição seja criada. Contribuiremos assim para a materialização

concreta da segurança alimentar e eliminação dos problemas alimentares que subsistem no nosso país.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Diligencie no sentido de assegurar o funcionamento de um Conselho Nacional para a Segurança

Alimentar e Nutricional, que inclua a participação da sociedade civil, organismos públicos, agricultores

familiares, pescadores, universidades, organizações de produtores, indústria, distribuidores,

consumidores e demais atores relevantes na promoção de uma alimentação segura e adequada;

2. Destine recursos suficientes para o funcionamento desse Conselho Nacional para a Segurança

Alimentar e Nutricional por forma a assegurar a plena concretização dos seus objetivos.

Assembleia da República, 8 de fevereiro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Carlos Matias — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares

— Jorge Costa — Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha

— João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

(*) Texto e título inicial substituído a pedido do autor em 24 de maio de 2017 [publicado no DAR II Série-A

n.º N.º 66 (2017.02.08)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 741/XIII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE REPONHA ACESSOS AOS NÓS DE ENTRADAS NORTE E SUL)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

11. Catorze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata tomaram a iniciativa de

apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 741/XIII (2.ª) (PSD), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo

156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

(Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

12. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 16 de março de 2017, tendo sido admitido a 21 de

março, data na qual baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

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