O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 115 276

O PRESIDENTE DA COMISSÃO,

(Joaquim Barreto)

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 835/XIII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE OS PRODUTORES AGRÍCOLAS DO VALE DO VOUGA E

PROMOVA UM SISTEMA DE SEGUROS DE COLHEITA ADEQUADO A PEQUENAS EXPLORAÇÕES

AGRÍCOLAS)

Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dezanove Deputados do GP do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 801/XIII

(2.ª) – “Recomenda ao Governo que apoie os produtores agrícolas do Vale do Vouga e promova um sistema de

seguros de colheita adequado a pequenas explorações agrícolas”, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo

156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

(Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 5 de maio de 2017, foi admitida a 9 de maio de

2017 e baixou à Comissão de Agricultura e Mar, nesse mesmo dia.

3. O Projeto de Resolução (PJR) foi objeto de discussão na reunião da Comissão de Agricultura e Mar de

18 de maio de 2017 que decorreu nos termos abaixo expostos.

4. O Sr. Deputado Carlos Matias (BE) procedeu à apresentação do PJR.

5. Usaram ainda da palavra os Srs. Deputados Patrícia Fonseca (CDS-PP) Álvaro Baptista (PSD), Lúcia

Araújo Silva (PS) e João Ramos (PCP).

6. O Sr. Deputado Carlos Matias (BE) encerrou o debate sobre a iniciativa em apreço.

7. Realizada a discussão, remete-se a presente Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assembleia da República, em 24 de maio de 2017.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO,

(Joaquim Barreto)

———

Páginas Relacionadas
Página 0209:
25 DE MAIO DE 2017 209 PROPOSTA DE LEI N.O 88/XIII (2.ª) TRANSPÕE PAR
Pág.Página 209
Página 0210:
II SÉRIE-A — NÚMERO 115 210 Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 201
Pág.Página 210
Página 0211:
25 DE MAIO DE 2017 211 2 - […]. 3 - […]. 4 - […]. <
Pág.Página 211
Página 0212:
II SÉRIE-A — NÚMERO 115 212 5 - […]. 6 - Mediante pedido, o depositário deve
Pág.Página 212
Página 0213:
25 DE MAIO DE 2017 213 a) [Anterior alínea a) do n.º 6]; b) [Anterior alínea
Pág.Página 213
Página 0214:
II SÉRIE-A — NÚMERO 115 214 e) […]. 5 - […]. 6 - […]. 7
Pág.Página 214
Página 0215:
25 DE MAIO DE 2017 215 5 - […]. 6 - […]. 7 - […]. 8 - […].
Pág.Página 215
Página 0216:
II SÉRIE-A — NÚMERO 115 216 bb) […]; cc) A obtenção de autorizações com base
Pág.Página 216
Página 0217:
25 DE MAIO DE 2017 217 e) […]; f) Cancelamento do registo ou revogação da au
Pág.Página 217
Página 0218:
II SÉRIE-A — NÚMERO 115 218 ANEXO I […] 1 – […]: a) […]
Pág.Página 218
Página 0219:
25 DE MAIO DE 2017 219 remunerações é presidido por um membro do órgão de administr
Pág.Página 219
Página 0220:
II SÉRIE-A — NÚMERO 115 220 denunciado pela prática da eventual infração, nos termo
Pág.Página 220
Página 0221:
25 DE MAIO DE 2017 221 Artigo 121.º-C Regime de comunicação interna de facto
Pág.Página 221