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25 DE MAIO DE 2017 3

15.º, 16.º, 20.º, 21.º, 25.º, 26.º e 28.º da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto (alterada e republicada pela Lei n.º

109/2015, de 26 de agosto), e adita os artigos 20.º-A e 21.º-A.

Palácio de São Bento, em 24 de maio de 2017.

O Presidente da Comissão, José Matos Rosa.

Texto de Substituição

Aprova normas para a proteção dos cidadãos de exposição involuntária ao fumo do tabaco e

medidas de redução da procura, relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo,

abrangendo no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam

aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforçando as medidas a aplicar a estes novos

produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada e republicada pela

Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária

ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu

consumo, abrangendo no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam

aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforçando as medidas a aplicar a estes novos produtos em

matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto

Os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 10.º, 10.º-A, 11.º, 11.º-A, 11.º-C, 14.º-B, 14.º-D, 15.º, 16.º, 20.º, 21.º, 25.º, 26.º e 28.º

da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, passam a

ter a seguinte redação, sendo ainda aditados os artigos 20.º-A e 21.º-A:

«Artigo 2.º

[…]

[…]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

k) […];

l) […];