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II SÉRIE-A — NÚMERO 115 4

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […];

r) […];

s) «Fumar», o consumo de produtos do tabaco para fumar, o consumo de produtos à base de plantas

para fumar, a utilização de cigarros eletrónicos com nicotina, ou o consumo de novos produtos do tabaco

sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis;

t) […];

u) […];

v) […];

w) […];

x) […];

y) […];

z) […];

aa) […];

bb) […];

cc) […];

dd) […];

ee) […];

ff) […];

gg) […];

hh) […];

ii) […];

jj) […];

kk) […];

ll) […];

mm) […];

nn) […];

oo) […];

pp) […];

qq) […];

rr) […];

ss) […];

tt) […];

uu) […].

Artigo 4.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) Nos locais destinados a menores de 18 anos, nomeadamente infantários, creches e outros

estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos

livres, colónias e campos de férias, parques infantis, e demais estabelecimentos similares;

g) […];