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25 DE MAIO DE 2017 13

Artigo 13.º – Denúncia

1. Qualquer Parte poderá, a qualquer momento, denunciar o presente Protocolo mediante notificação dirigida

ao Secretário-Geral do Conselho da Europa.

2. A denúncia produzirá efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após

a data de receção da notificação pelo Secretário-Geral.

3. A denúncia da Convenção implicará automaticamente a denúncia do presente Protocolo.

Artigo 14.º – Notificações

O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará os Estados membros do Conselho da Europa, a União

Europeia e os Estados não-membros que tenham participado na elaboração do presente Protocolo, bem como

qualquer Estado que tenha aderido ou tenha sido convidado a aderir ao presente Protocolo:

a) De qualquer assinatura;

b) Do depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão;

c) De qualquer data de entrada em vigor do presente Protocolo, em conformidade com os artigos 10º e 11º;

d) De qualquer outro ato, declaração, notificação ou comunicação relacionados com o presente Protocolo.

Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Protocolo.

Feito em Riga, a 22 de outubro de 2015, em francês e inglês, fazendo ambos os textos igualmente fé, num

único exemplar, o qual deverá ser depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do

Conselho da Europa deverá remeter uma cópia autenticada a cada um dos Estados membros do Conselho da

Europa, à União Europeia, aos Estados não-membros que tenham participado na elaboração do presente

Protocolo e a qualquer outro Estado convidado a aderir ao presente Protocolo.

Eu, Susana Vaz Patto, Diretora de Serviços de Direito Internacional do Departamento de Assuntos Jurídicos

do Ministério dos Negócios Estrangeiros, certifico que esta tradução, no total de sete páginas, por mim

rubricadas e seladas, está em conformidade com o original do texto, na sua versão oficial nas línguas inglesa e

franc esa, depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.

Lisboa, 28 de abril de 2017.

Susana Vaz Patto

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.